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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o art. 4º da Resolução Administrativa n.º 35, de 12 de dezembro de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 28, de 22 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos do art. 4º da Resolução Administrativa n.º 35, de 12 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

I - Chefe de Gabinete da Presidência, em relação aos deslocamentos e/ou diárias do Presidente, Vice-Presidente e servidores lotados nas unidades sob sua supervisão hierárquica, cabendo ao respectivo substituto legal solicitar autorização para deslocamentos e/ou diárias do Chefe de Gabinete da Presidência;

II - Titular de unidade diretamente vinculada à Presidência, em relação aos servidores lotados nas unidades sob sua supervisão hierárquica, cabendo ao respectivo substituto legal solicitar autorização para deslocamentos e/ou diárias do titular de unidade diretamente vinculada à Presidência, com exceção das hipóteses previstas nos incisos I e VI deste artigo;

III - Secretário da Corregedoria, em relação aos deslocamentos e/ou diárias próprios, do Corregedor Regional e servidores lotados nas unidades sob sua supervisão hierárquica, bem como de membros de comissão instituída com objetivo de conduzir ou auxiliar inspeção, correição ou revisão do eleitorado, ressalvado o disposto no art. 7º desta Resolução;

IV - Chefe de Seção da Ouvidoria, em relação aos deslocamentos e/ou diárias próprios, do Juiz Ouvidor e servidores lotados na respectiva unidade;

V - Assessor, em relação aos deslocamentos e/ou diárias próprios, do Juiz do Tribunal e servidores lotados no respectivo Gabinete;

VI - Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), em relação aos deslocamentos e/ou diárias próprios, do Diretor da EJE e servidores lotados na respectiva unidade;

VII - Assessor Especial da Diretoria-Geral, em relação aos deslocamentos e/ou diárias do Diretor-Geral e de servidores lotados na respectiva unidade, na Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASJUR1), na Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2), no Núcleo de Plano de Logística Sustentável (PLAS), cabendo ao respectivo substituto legal solicitar autorização de deslocamentos e/ou diárias do Assessor Especial da Diretoria-Geral;

VIII – Secretário da Secretaria do Tribunal, em relação aos deslocamentos e/ou diárias dos servidores lotados nas unidades sob sua supervisão hierárquica, e o Oficial de Gabinete, para os deslocamentos e/ou diárias do Secretário da Secretaria do Tribunal;

IX - Chefe de Cartório, em relação aos deslocamentos e/ou diárias próprios, do Juiz Eleitoral e de servidores lotados no respectivo cartório;

X - Presidente ou Coordenador de Comissão, em relação aos deslocamentos e/ou diárias próprios e de servidores integrantes do respectivo colegiado;

XI - titular de unidade responsável pela realização do evento, quando a atividade envolver a participação de servidores de mais de uma unidade do Tribunal;

XII - Chefe de Gabinete da Presidência ou Assessor Especial da Diretoria-Geral, conforme o caso, para solicitação de autorização de deslocamentos e/ou diárias decorrentes de convocação do Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça ou entidades assemelhadas, envolvendo mais de uma unidade;

XIII - titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE), nos eventos promovidos pela unidade;

XIV - gestor da unidade interessada, em relação aos deslocamentos e/ou diárias do colaborador e do colaborador eventual, referidos no art. 2º desta Resolução, e de integrante de força-tarefa instituída pelo Tribunal.”

Art. 2° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 10 de dezembro de 2020.

JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ROBERTO MAYNARD FRANK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Juiz

AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES

Juiz

ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA

Juíza

JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 297, de 11/12/2020, p. 30-31.