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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Resolução Administrativa nº 6/2020 que dispõe sobre a distribuição de atribuições administrativas e competências jurisdicionais, em caráter definitivo, entre os juízos eleitorais nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral e dá outras providências, com a supressão do inciso VIII do art. 5º.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 32 do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o quando decidido pelo Exmo. Presidente nos autos do Processo SEI n.º 0136729-47.2020.6.05.8000 (documento n.º 1281602),

RESOLVE :

Art. 1º O art. 5º da Resolução Administrativa nº 6, de 2 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º [...]

[...]

VIII) Santo Ant ô nio de Jesus Ju í zo da 56 ª Zona Eleitoral;

[...]”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 10 de dezembro de 2020.

JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ROBERTO MAYNARD FRANK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Juiz

AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES

Juiz

ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA

Juíza

JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 297, de 11/12/2020, p. 29-30

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