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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 12, DE 26 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 0010343-35.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 10, 11, 18, 20, 22, 29 e 32 da Resolução Administrativa n.º 33, de 16 de dezembro de 2019 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. O Plenário do Tribunal é composto por sete Desembargadores Eleitorais e, além das competências legais e regimentais estabelecidas, desempenha as seguintes atribuições:

[...]

Art. 11. O Conselho de Governança tem a seguinte composição:

I – Presidente do Tribunal;
II – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;
III – Ouvidor;
IV – Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;
V – Juiz Eleitoral da Zona responsável pela administração dos serviços de protocolo centralizados de 1º grau, na capital;
VI – Juiz Eleitoral da Zona responsável pela administração dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral instalados nos serviços de atendimento ao cidadão, na capital;
VII – Juiz Eleitoral da Zona responsável pela administração das instalações prediais do Fórum Eleitoral, na capital;
VIII – Titular da Diretoria-Geral;
IX – Titulares das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
X – Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
XI – Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado;
XIII – Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.

[...]

Art. 18. O Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições tem a seguinte composição:

[...]

VI – Titular da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos e Questões Administrativas da Diretoria-Geral; e
VII – Representante do Núcleo Socioambiental.

[...]

Art. 20. O Comitê Gestor de Eleições tem a seguinte composição:

I – Titulares das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
II – Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Titular da Diretoria-Geral;
IV – Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado; e
V – Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.

[...]

Art. 22 [...]

I – Núcleo Socioambiental;

[…]

Art. 29 […]

I – […]

[…]

b) Direção Superior: Secretaria-Geral da Presidência e Diretoria-Geral.

[…]

Art. 32 […]

[…]

IV – O Plano Diretor, aprovado pelos Titulares da Secretaria-Geral da Presidência e da Diretoria-Geral, por meio de portaria deste último, terá periodicidade bianual e será aprovado até o mês de novembro do ano anterior à sua vigência; e

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 26 de maio de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 99, de 27/05/2021, p 29-30.