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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 18, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2021-2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0002314-93.2021.6.05.8000;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 325 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de julho de 2020 , que dispõe sobre 'o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário Nacional;

CONSIDERANDO a celebração do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário, com vistas a internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico Institucional (PEI) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE- BA) para o ciclo 2021-2026 (Anexo I), disponível em https://www.tre-ba.jus.br/o-tre/planejamento - estrategico

Art. 2º Os Planos de Gestão, os Planos Estratégicos Setoriais (PES), os demais planos tático- operacionais e a proposta orçamentária da instituição deverão estar alinhados à Estratégia de que trata o artigo anterior.

Art. 3º A Estratégia do TRE-BA poderá ser revisada periodicamente para contemplar as necessidades da organização e alinhar o direcionamento institucional às diretrizes nacionais.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL), por meio da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG), a coordenação, implementação e gestão do PEI.

§ 1º O desempenho dos objetivos estratégicos, de seus indicadores e iniciativas, será apresentado ao Conselho de Governança e por ele avaliado em Reuniões de Análise da Estratégia (RAE's).

§ 2º As RAE's serão realizadas, ao menos, quadrimestralmente.

§ 3º Caberá ao Conselho de Governança a efetivação de eventuais ajustes no direcionamento da Estratégia Institucional.

§ 4º Os ajustes mencionados no parágrafo anterior, caso relacionados à missão, visão de futuro, valores, atributos de valor e/ou objetivos estratégicos, deverão ser submetidos à apreciação da Corte.

Art. 5º O monitoramento e a avaliação da Estratégia do TRE-BA dar-se-ão por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outras modalidades:

I - análise e controle de desempenho dos indicadores estratégicos; e

II - análise e controle de desempenho das iniciativas estratégicas.

§ 1º O monitoramento dos indicadores e iniciativas previstos no presente PEI é de responsabilidade da COPEG, através de suas unidades, e dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2022.

§ 2º O monitoramento e avaliação do desempenho dos indicadores estratégicos serão realizados trimestralmente pela Seção de Estatística (SESTAT), com base nas informações prestadas pelos gestores os indicadores.

§ 3º O monitoramento e avaliação do desempenho dos projetos estratégicos serão realizados bimestralmente pela Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos (SEGOVE), com base nas informações prestadas pelos gerentes dos projetos.

§ 4º O monitoramento e avaliação do desempenho dos objetivos estratégicos serão realizados trimestralmente pela Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE), com base nos relatórios confeccionados por SESTAT e SEGOVE.

§ 5º Os Relatórios de Gestão Estratégica (RGE), elaborados trimestralmente pela SEPLANE, serão submetidos à apreciação do Conselho de Governança nas RAE's e disponibilizados no site do Órgão.

Art. 6º O Plano Estratégico Institucional será atualizado anualmente com a consolidação das deliberações tomadas a seu respeito pelo Conselho de Governança.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal , ficando revogada a Resolução Administrativa n.º 14, de 14 de dezembro de 2015 , a partir de 1º de janeiro de 2022.

Salvador, em 28 de junho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 122, de 30/06/2021, p. 73-74.