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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 21, DE 21 DE JULHO DE 2021

Revoga a Resolução Administrativa nº 2, de 5 de março de 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a matéria regulada pela Resolução Administrativa nº 2, de 5 de março de 2008 , foi inteiramente disciplinada pela Instrução Normativa nº 10, de 8 de julho de 2021 ;

CONSIDERANDO salutar medida de uniformizar e conferir coerência ao arcabouço normativo interno deste Tribunal, com afastamento de atos desprovidos de eficácia;

CONSIDERANDO o teor do SEI nº 0142365-91.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 2, de 5 de março de 2008 .

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 21 de julho de 2021.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*REPUBLICADA EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 155, de 13/08/2021, p. 50-51.