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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 23, DE 23 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a matéria regulada pela Resolução Administrativa n.º 7, de 13 de março de 2020 , foi disciplinada pela Portaria da Presidência n.º 369/2021 , publicada no DJE n.º 140, de 23.07.2021;

CONSIDERANDO salutar medida de uniformizar e conferir coerência ao arcabouço normativo interno deste Tribunal, com afastamento de atos desprovidos de eficácia,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os artigos 3º, 4º, 5º e 6º; incisos II e III do artigo 8º; parágrafo único do artigo 9º; e artigo 14, da Resolução Administrativa n.º 7, de 13 de março de 2020.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 23 de julho de 2021.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 142, de 27/07/2021, p. 55-56.