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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 31, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a ementa e os artigos 7º, inciso I, e 10, inciso V, da Resolução Administrativa n.º 28, de 24 de agosto de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia , e tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 0013255- 05.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a ementa e os artigos 7º, inciso I, e 10, inciso V, da Resolução Administrativa n.º 28, de 24 de agosto de 2021 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Institui a Política de Gestão Documental e da Memória, cria o Centro de Memória Virtual e dispõe sobre a implantação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia."

[...]

"Art. 7º ...................................................................................................

I - efetivar o Programa de Gestão Documental, observadas as diretrizes traçadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;"

[....]

"Art. 10 ...................................................................................................

V - com o apoio técnico da unidade de Arquivo, aplicar as normas e os procedimentos do Programa de Gestão Documental deste Tribunal;"

Art. 2° Esta Resolução Administrativa entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, 08 de setembro de 2021.

Roberto Maynard Frank

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 175, de 09/09/2021, p. 1-2.