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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 06, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Altera a Resolução Administrativa nº 11, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária do presente exercício,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os artigos 10-A e 22-A, da Resolução Administrativa nº 11, de 27 de setembro de 2006 , que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 28 de março de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 55, de 30/03/2022, p.58.