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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 29, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regulamento interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a importância que a Tecnologia de Informação exerce nos dias atuais, em especial para o funcionamento célere e eficaz deste Tribunal;

CONSIDERANDO que o Regulamento Interno da Secretaria do TRE/BA valoriza os profissionais em suas respectivas áreas;

CONSIDERANDO a necessidade de se qualificar e valorizar os profissionais que atuam com Tecnologia de Informação, em especial os lotados na STI;

CONSIDERANDO, por fim, o teor do SEI nº 0018125-59.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o §3º ao artigo 171 da Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 171.....................................................................................................................

[...]

§3º Os cargos em comissão de Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Coordenadores(as) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação serão providos por bacharel na área de Tecnologia da Informação, bacharel em qualquer curso superior, acrescido de certificação de curso superior de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, ou bacharel em qualquer curso superior com experiência comprovada em gestão de TI por, no mínimo, três anos."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 27 de Setembro de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 204, de 28/09/2022, p.28-29.