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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 30, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Resolução Administrativa TRE-BA nº 01, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe acerca da transmissão de resultados de eleições oficiais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o item 7 do Ofício-Circular STI nº 563/2022 (documento nº 2113288 – SEI nº 0018107-72.2021.6.05.8000),  

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01, de 26 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os(As) técnicos(as) responsáveis deverão permanecer no local de transmissão, adotando as providências necessárias para que todos os boletins de urna (BUs) vinculados ao respectivo ponto indiquem status de ‘recebido e processado’ no sistema oficial, o que deverá ser confirmado com o Chefe de Cartório ou com a equipe de acompanhamento à transmissão de dados nas Eleições 2022.”

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 28 de setembro de 2022. 

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 205 de 29/09/2022, p.12-13.