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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 31, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a redação dos artigos 5º e 29, da Resolução Administrativa nº 3, de 17 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO A Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), instituída pela Resolução CNJ nº 396/2021;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0002793-52.2022.6.05.8000, que trata da implementação de protocolos e planos de ação da Segurança Cibernética;

CONSIDERANDO as deliberações firmadas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais deste Tribunal, acolhidas pela Presidência,

RESOLVE:                  

Art. 1º Os artigos 5º e 29, da Resolução Administrativa nº 3, de 17 de maio de 2017, que instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5° ......................................................................................................................

XVI - observar, no desempenho das atribuições funcionais, as regras de Segurança da Informação e Segurança Cibernética firmadas nos normativos internos deste Tribunal."

(NR)

"Art. 29.....................................................................................................................

[...]

§ 1° O(A) servidor(a) designado(a) ou equiparado(a) assinará declaração sobre a observância dessas regras, inclusive no que concerne à Segurança da Informação e Segurança Cibernética." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 14 de outubro de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 228, de 15/10/2022, p.5-6.