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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 40, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) 02.2022.6.05.8000 e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0022843-02.2022.6.05.8000

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XLII, do artigo 8º, da Resolução Administrativa n.º 01, de 27 de abril de 2017, Regimento Interno do Tribunal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º...............................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

XLII - apresentar ao Tribunal, até o final do primeiro trimestre de cada ano, relatório das atividades jurisdicionais e administrativas do exercício anterior;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 06 de dezembro de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 280 de 09/12/2022, p.21.