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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 41, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º, da Resolução Administrativa nº 14, de 18 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer, até o dia 8 de janeiro de 2023, o plantão judiciário, no segundo grau de jurisdição, durante os finais de semana, feriados e, igualmente, nos dias úteis, fora do horário de funcionamento regular deste Tribunal.

...................................................................................... (NR)"

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 13 de dezembro de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 284 de 14/12/2022, p.8.