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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 08, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Resolução Administrativa nº 25, de 19 de novembro de 2019, que institui competências gerenciais para ocupação de cargos e funções gerenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a gestão por competências integra a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 240, de 09 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as políticas de gestão de pessoas aos novos paradigmas da gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento igualitário entre os indicadores de competências gerenciais dos ocupantes de função comissionada e os indicadores do cargo em comissão,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º, o art. 3º e seu parágrafo único e o art. 6º da Resolução Administrativa nº 25, de 19 de novembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O aprimoramento das competências deverá ocorrer no prazo de até 1 (um) ano da publicação do ato de nomeação para cargo em comissão ou designação para função comissionada e contemplar eventos de capacitação custeados ou não pelo Tribunal, sem prejuízo do constante desenvolvimento após referido período." (NR)
[...]

"Art. 3º Até o prazo previsto no art. 2º desta resolução, o ocupante de função comissionada ou cargo em comissão deverá comprovar, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total dos indicadores das competências gerenciais.

Parágrafo único. As competências que o avaliando ainda não possua quando de sua autoavaliação, ou possua em nível aquém do mínimo necessário, deverão nortear a sua trilha de capacitação." (NR)
[...]

"Art. 6º As competências que o avaliando ainda não possua quando de sua autoavaliação, ou possua em nível aquém do mínimo necessário, servirão de subsídio para o seu plano anual de
capacitação." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 11 de abril de 2023.


ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 78 de 03/05/2023, p.24.