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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 13, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Altera a redação da Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI n.º 0002869- 42.2023.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 12, 18, 30, 31 e 32 da Resolução Administrativa n° 33, de 16 de dezembro de 2019 de passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12 ...................................................................................................
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XVIII - ratificar os Planos de Contratações Anual e de Eleições, após aprovação pelo Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições - CGeOA e pelo Diretor-Geral;

XIX - exercer outras atribuições correlatas."(NR)

"Art. 18. ..................................................................
....................................................................................

II -Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III- Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

IV - Titular da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos;

V - Titular da Coordenadoria de Orçamento;

VI - Titular da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos; e

VII - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão.

§1º .........................................

§2º .........................................

§3º .........................................

§4º .........................................

§5º O Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições realizará reunião sempre que convocado pelo (a) Titular da Secretaria de Gestão Administrativa."

"Art. 30 ................................................................................
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IV - Plano Diretor: representa o conjunto de ações necessárias ao cumprimento dos planos estabelecidos nos incisos I a III deste artigo e das demandas existentes nas próprias unidades da Justiça Eleitoral da Bahia;

V - Plano Integrado das Eleições: consiste no planejamento integrado das atividades necessárias e suficientes para a realização dos pleitos eleitorais com legitimidade, segurança, economicidade e transparência;

VI - Planos de Contratações Anual e de Eleição: registram as contratações previstas para serem realizadas no exercício seguinte ao de elaboração, relacionadas às despesas anuais e às de eleição, respectivamente."(NR)

"Art. 31. .................................................................................
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II - nível tático: Plano Integrado das Eleições e planejamentos estratégicos setoriais, decorrentes do desdobramento da estratégia e das diretrizes institucionais, de acordo com a competência de cada área do Tribunal, como é o caso dos Planos de Contratações Anual e de Eleição;"

"Art. 32 ...........................................................................................
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V - O Plano Integrado das Eleições será aprovado pelo Plenário do Tribunal, por meio de resolução, até o mês de dezembro do exercício anterior ao pleito eleitoral correspondente; e

VI - Os Planos de Contratações Anual e de Eleição serão aprovados nos termos da Resolução nº 03/2019."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 8 de agosto de 2023.

ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 155 de 09/08/2023, p.152-154