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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 16, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Revoga o inciso XIX, do artigo 59, da Resolução Administrativa nº 7, de 31 de março de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso XIX do art. 59 da Resolução Administrativa nº 7, de 31 de março de 2022.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 6 de outubro de 2023.

ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 197 de 10/10/2023, p.27.

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