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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0021957-03.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea h do inciso II do artigo 7º da Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

II - (...)

(...)

h) Assessoria de Apoio Administrativo aos Juízos Eleitorais;

(...)" (NR)

Art. 2º Alterar o inciso V do artigo 12 da Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (...)

(...)

V - Assessoria de Apoio Administrativo aos Juízos Eleitorais:

a) Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais.

(...)" (NR)

Art. 3º Alterar o caput e os incisos I, II e III do artigo 19 da Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. À Assessoria de Apoio Administrativo aos Juízos Eleitorais compete:

I - gerenciar os feitos administrativos referentes às demandas promovidas por magistrado(a);

II - controlar e catalogar informações relativas aos juízos eleitorais;

III - informar à Secretaria-Geral da Presidência sobre afastamento de juiz(a) eleitoral e substituições, quando solicitado;

(...)" (NR)

Art. 4º Alterar o caput e os incisos I, III, XI, XII e XIV do artigo 20 da Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. À Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais compete:

I - informar, instruir e emitir parecer em processo de natureza administrativa ou judicial, relativo a magistrado(a);

(...)

III - acompanhar publicação na imprensa oficial relativa à movimentação, vacância e designação de magistrado(a), verificando suas repercussões;

(...)

XI - informar dados necessários à elaboração da folha de pagamento de integrante da Corte, juiz (a) eleitoral e do(a) Procurador(a) Regional Eleitoral, realizando o acompanhamento e controle do pagamento devido aos membros da Corte e ao representante da Procuradoria Regional Eleitoral, bem como da gratificação devida aos Juízes(as) Eleitorais;

XII - gerenciar afastamento de juiz(a) eleitoral, membros da Corte e Procurador(a) Regional Eleitoral e suas respectivas substituições;

(...)

XIV - gerir, no âmbito de suas atribuições, o registro de informações trabalhista, previdenciária e fiscal relativas aos(às) magistrados(as);" (NR)

Art. 5º Incluir o inciso III-A no artigo 20 da Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022:

"Art. 20. (...)

(...)

III-A - anotar as publicações realizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral relativas aos Promotores Eleitorais Titulares designados para atuarem nas zonas eleitorais." (NR)

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 16 de outubro de 2023.

ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 201 de 18/10/2023, p.81.