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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 10, DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (UMF/TRE-BA).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos processos administrativos SEI n.ºs 0002197-97.2024.6.05.8000 e 0006627-92.2024.6.05.8000,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 544/2024 na Resolução CNJ nº 364/2021, com a determinação de criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito dos Tribunais; 

CONSIDERANDO as disposições da Recomendação CNJ nº 123/2022, que sugere aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, nesta Especializada, a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - SIDH, e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o objetivo de institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e 67 a 69 do Código de Processo Civil, que positivam o princípio da cooperação no âmbito do exercício jurisdicional;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE/BA n.º 8/2016, que constituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e instituiu as competências do Juiz Cooperador,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (UMF/TREBA).

Art. 2º Constituem funções da UMF/TRE-BA:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral da Bahia - EJE/BA a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as) sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ nº 364/2021;

VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 364/2021;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral;

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud;

X - fomentar, com o auxílio do Núcleo de Cooperação, ações de colaboração entre órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

Art. 3º A presidência da UMF/TRE-BA será exercida pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Ato do(a) Presidente do Tribunal definirá os(as) demais integrantes da UMF/TREBA, cuja composição, obrigatoriamente, abrangerá representante da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, do Núcleo de Cooperação, e da Assessoria de Gestão de Jurisprudência - ASJURIS.

Art. 4º Será disponibilizado espaço próprio no portal oficial deste Regional na internet para divulgação da UMF/TRE-BA.

Art. 5º A jurisprudência do SIDH pertinente às competências da Justiça Eleitoral será disponibilizada, de modo facilitado, em banco de dados, que deverá ser consultado e considerado, tanto pelos(as) Juízes(as) e Desembargadores(as) em suas decisões e deliberações, quanto pelos (as) servidores(as) e colaboradores(as) desta especializada.

Art. 6º A ASJURIS será responsável por coordenar e administrar todas as atribuições afetas à UMF/TRE-BA.

Art. 7º A UMF/TRE-BA realizará reuniões periódicas, no mínimo, semestrais, e elaborará Relatório Anual das atividades desenvolvidas, que será apresentado até o último dia útil do mês de novembro.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 2 de maio de 2024.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 87, de 07/05/2024, p. 33-35.