Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera os parágrafos 1º e 4º do artigo 3º e o caput do artigo 4º e revoga o parágrafo 5º do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 2, de 23 de janeiro de 2024, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0004811-85.2022.6.05.8084,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Administrativa nº 2, de 23 de janeiro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º [...]

§ 1º O cartório eleitoral preencherá formulário no SEIFORMS, na aba da Seção de Atenção ao Cliente - SEACLI, que deverá ser assinado pelo(a) juiz(a) eleitoral, que se responsabilizará pela veracidade dos dados nele inseridos, informando o eleitorado da zona, o percentual de eleitorado biometrizado, a quantidade de servidores(as) efetivos(as) e requisitados(as) existentes no cartório na data do requerimento e a quantidade de computadores e de kits biométricos disponíveis na zona eleitoral.

[...]

§4º Verificada a regularidade das informações prestadas, a SEACLI enviará o processo àPresidência do Tribunal para apreciação do pedido. (NR)

Art. 4º Os(As) atendentes disponibilizados(as) ficarão sob a responsabilidade do cartório e atuarão presencialmente nas unidades de atendimento por ele gerenciadas, para realizar, exclusivamente, operações no Cadastro Eleitoral e atividades que lhe sejam correlatas, inclusive a coleta de dados biométricos nos serviços ordinários." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 5º do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 2, de 23 de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica alterado o anexo da Resolução Administrativa nº 2, de de 23 de janeiro de 2024, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 26 de fevereiro de 2024.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-BA nº 36  de 28/02/2024, p.73