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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Promove alterações na estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

SEÇÃO I

DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

Art. 1º Ficam extintos, da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na forma do Anexo I, desta Resolução, as seguintes unidades previstas na Resolução Administrativa n.º 26/2022:

I - Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR) - CJ-3, da Secretaria-Geral da Presidência;

II - Coordenadoria de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição (COADM) - CJ-2, vinculada à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

III - Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUD), - CJ-2, vinculada à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

IV - Assessoria de Análise de Contas do 1º Grau de Jurisdição (ASSJUD) - CJ-1, vinculada à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

V - Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2) - CJ-2, vinculada à Diretoria-Geral;

VI - Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASJUR1) - CJ-2, vinculada à Diretoria-Geral;

VII - Assessoria Especial do Diretor-Geral (ASSESD) - CJ-2, vinculada à Diretoria-Geral;

VIII - Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE) - CJ2, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IX - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) - CJ-2, vinculada à Secretaria Judiciária;

X - Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (CORIP) - CJ-2, vinculada à Secretaria Judiciária;

XI- Assessoria de Inteligência Artificial (ASIN) - CJ-1, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII - Assessoria de Segurança Cibernética (ASSESC) - CJ-1, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII - Assessor I - CJ-1, vinculado à Assessoria Administrativa da Presidência (ASSAD);

XIV - Assessor I - CJ-1, vinculado à Assessoria Jurídica da Presidência (ASSJUP).

Art. 2º Ficam criadas, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo I desta Resolução, na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as seguintes unidades:

I - Secretaria da Presidência (SPR) - CJ-3, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;

II - Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) - CJ-2, vinculada à Secretaria da Presidência;

III - Assessoria de Plenário do Presidente (ASPLEN) - CJ-2, vinculada à Secretaria da Presidência;

IV - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

V - Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios (COASA) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASJUR1) - CJ-1, vinculada à Diretoria-Geral;

VII - Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2) - CJ-1, vinculada à Diretoria-Geral;

VIII - Assessoria Especial do Diretor-Geral (ASSESD) - CJ-1, vinculada à Diretoria-Geral;

IX - Assessoria Especial da Secretaria Geral da Presidência - CJ-1 (ASSGPRE), vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;

X - Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) - CJ-1, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;

XI - Assessoria Especial da Secretaria da Presidência (ASSPR) - CJ-1, vinculada à Secretaria da Presidência;

XII - Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e de Gestão de Dados Pessoais (ASDINF) - CJ-1, vinculada à Secretaria da Presidência;

XIII - Assessoria de Segurança Cibernética e Inteligência Artificial, (ASSEC-IA) - CJ-1, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XVI - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) - CJ-1, vinculada à Secretaria Judiciária;

XIV - Assessoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (ASRIP) - CJ-1, vinculada à Secretaria Judiciária.

SEÇÃO II

DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 3º Ficam extintas, nos termos do Anexo II desta Resolução, da estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as seguintes funções comissionadas, previstas na Resolução Administrativa n.º 26/2022:

I - Seção de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição (SEADM) - FC 6, vinculada Coordenadoria de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição (COADM/SJR);

II - Seção de Logística de Eleições (SELOG) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Planejamento e de Logística de Eleições (COELE);

III - Assistente VI - FC-6, vinculada à Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

IV - Seção de Gestão da Informação (SEINFO) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED/SGA);

V - Seção de Atenção ao Cliente (SEACLI) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Planejamento e de Logística de Eleições (COELE/SPL);

VI - Seção de Microinformática (SEMIN) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Equipamento e Suporte (COSUP/STI);

VII - Seção de Acompanhamento de Seções e Registro de Decisões Plenárias (SEAPLEN) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (CORIP/SJU);

VIII - Assistente VI - FC-6, vinculada à Assessoria Jurídica da Presidência (ASSJUP/SGPRE);

IX - Assistente VI - FC-6, vinculada à Assessoria Jurídica da Presidência (ASSAD/SGPRE);

X - Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais (SEAJE) - FC-6, vinculada à Assessoria de Apoio aos Juízos Eleitorais (ASSAJE/SGPRE);

XI - Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento Organizacional - FC-6, vinculada à Coordenadoria Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE/SGP);

XII - Oficial de Gabinete da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (GAB-SJR) - FC5, vinculada à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

XIII - Oficial de Gabinete da Secretaria Geral da Presidência (GAB) - FC-5, vinculada à SecretariaGeral da Presidência;

XIV - Assistente IV - FC-4, vinculada à Diretoria-Geral;

XV - Assistente IV - FC-4, vinculada à Seção de Manutenção Predial do Interior (COMANP/SGS);

XVI - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assistência de Segurança Institucional (ASSEGIN/SGPRE);

XVII - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assistência de Transporte e Manutenção de Veículos (COSAD/SGS);

XVIII - Assistente IV - FC-4, vinculada ao Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência (GAB);

XIX - Assistente IV - FC-4, vinculada ao Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência (GAB);

XX - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASJUR1)

XXI - Assistente II - FC-2, vinculada à Assessoria Administrativa do Presidente (ASSAD/SGPRE);

XXIII - Assistente I - FC-1, vinculada à Assessoria Administrativa do Presidente (ASSAD/SGPRE);

XXIV - Assistente I - FC-1, vinculada à Assessoria Administrativa do Presidente (ASSAD/SGPRE);

XXV - Assistente I - FC-1, vinculada à Assessoria Especial do Diretor-Geral (ASSESD/DG).

Art. 4º Ficam criadas, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Resolução, na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as seguintes funções comissionadas:

I - Seção de Transporte e Manutenção de Veículos (SEMAV) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD/SGS);

II - Seção de Apoio Administrativo do Interior (SEADIN) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD/SGS);

III - Seção de Desenvolvimento Organizacional - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE/SGP);

IV - Seção de Gestão de Eleições - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições (COELE /SPL);

V - Núcleo de Pareceres da Presidência (NPP) - FC-6, vinculada à Secretaria da Presidência (SPR);

VI - Núcleo de Governança de Pessoal (NGP) - FC-6, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VII - Núcleo de Apoio aos Juízos Eleitorais (NJE) - FC-6, vinculada à Assessoria de Apoio aos Juízos Eleitorais (ASSAJE/SPR);

VIII - Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho (SEREDE) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE/SGP);

IX - Gabinete da Secretaria de Auditoria (GAB-SAU) - FC-5, vinculada à Secretaria de Auditoria (SAU);

X - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria Jurídica da Secretaria da Presidência (ASSJUP/SPR);

XI - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria Jurídica da Secretaria da Presidência (ASSJUP/SPR);

XII - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria Administrativa da Secretaria da Presidência (ASSAD/SPR);

XIII - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria Administrativa da Secretaria da Presidência (ASSAD/SPR);

XIV - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria Administrativa da Secretaria da Presidência (ASSAD/SPR);

XV - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria de Governança Corporativa e de Gestão de Políticas Judiciárias da Secretaria da Presidência (ASGEP/SPR);

XVI - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria de Governança Corporativa e de Gestão de Políticas Judiciárias da Secretaria da Presidência (ASGEP/SPR);

XVII - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria de Governança Corporativa e de Gestão de Políticas Judiciárias da Secretaria da Presidência (ASGEP/SPR);

XVIII - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria Especial da Secretaria da Presidência (ASSEPR/SPR);

XIX - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria Especial da Secretaria da Presidência (ASSEPR /SPR);

XX - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria Especial da Secretaria da Presidência (ASSEPR/SPR);

XXI - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria Especial da Secretaria da Presidência (ASSEPR/SPR);

XXII - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência (ASSGPRE/SGPRE);

XXIII - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência (ASSGPRE/SGPRE);

XXIV - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE/SGPRE);

XXV - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE/SGPRE);

XXVI - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE/SGPRE);

XXVII - Assistente III - FC-3, Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN /SGPRE);

XXVIII - Assistente I - FC-1, vinculada à Coordenadoria de Pessoal (COPES/SGP).

SEÇÃO III

DA ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE UNIDADES DA ESTRUTURA DO TRIBUNAL

Art. 5º Ficam alteradas as denominações da:

I - Assessoria Jurídica da Presidência (ASSJUP) para Assessoria Jurídica da Secretaria da Presidência (ASSJUP), vinculada à Secretaria da Presidência;

II - Assessoria Administrativa da Presidência (ASSAD) para Assessoria Administrativa da Secretaria da Presidência (ASSAD), vinculada à Secretaria da Presidência;

III - Coordenadoria de Planejamento e de Logística de Eleições (COELE) para Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições (COELE), vinculada à Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

IV - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) para Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), vinculada à Secretaria Geral da Presidência (SGPRE);

SEÇÃO IV

DA ALTERAÇÃO NA NATUREZA DO PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS

Art. 6º Fica alterada, sem aumento de despesa, a natureza do provimento dos cargos comissionados indicados no Anexo I desta Resolução.

SEÇÃO V

DO REMANEJAMENTO DE UNIDADES DA ESTRUTURA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

Art. 7º Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas:

I - Assessoria de Gestão e Saneamento de Dados Processuais do 1º Grau de Jurisdição (ASSAN1) para a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) - CJ-2,vinculada à Secretaria da Presidência;

II - Seção de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais (SESPJE) para a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR)- CJ-2, vinculada à Secretaria da Presidência;

III - Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC) para a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) - CJ-2, vinculada à Secretaria da Presidência

IV - Seção de Atenção à Saúde (SEDAS) e Seção de Benefícios (SEBEN) para a Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios (COASA), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - Assessoria Jurídica da Secretaria da Presidência (ASSJUP) e Assessoria Administrativa da Secretaria da Presidência (ASSAD), para a Secretaria da Presidência;

VI - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão para a Secretaria da Presidência.

VII - Assessoria de Apoio Administrativo aos Juízos Eleitorais (ASSAJE) para a Secretaria da Presidência (SPR);

VIII - Assessoria de Gestão da Segurança da Informação (ASSGSI) para a Secretaria da Presidência (SPR)

SEÇÃO VI

DAS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 26/2022

Art. 8º A Resolução Administrativa n.º 26/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º […]

[…]

II - Secretaria-Geral da Presidência:

a) Secretaria da Presidência

b) Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

c) Secretaria de Gestão de Pessoas;

d) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

e) Secretaria Judiciária;

f) Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência;

g) Assessoria de Comunicação Social;

h) Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional;

i) Assessoria de Cerimonial;

j) Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário" (NR)

"Art. 12 […]

I - Secretaria da Presidência;

II - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

III - Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

V - Secretaria Judiciária;

VI - Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência;

VII - Assessoria de Comunicação Social;

VIII - Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional;

IX - Assessoria de Cerimonial;

X - Assessoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário." (NR)

"Art. 28. A Coordenadoria de Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria de Gestão e Saneamento de Dados Processuais do 1º Grau de Jurisdição;

II - Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição;

III - Seção de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais;" (NR)

"Art. 38. A Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Inovação;

III - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão:

a) Seção de Estatística;

b) Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;

c) Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos;

d) Seção de Planejamento Estratégico.

IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições;

a) Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições;

b) Seção de Gestão de Eleições"

"Art. 52. A Secretaria de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna;

II - Seção de Auditoria de Licitações e Contratos;

III - Seção de Auditoria de Pessoal;

IV - Seção de Auditoria de Governança e Gestão Organizacional." (NR)

"Art. 57 A Secretaria Judiciária tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Gestão e de Saneamento de Dados Processuais do 2º Grau de Jurisdição;

III - Assessoria de Gestão de Jurisprudência;

IV - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;

V - Assessoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários;

a) Seção de Autuação, Controle e Estatística de Processos Judiciais;

b) Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos;

c) Seção de Publicação de Pautas e de Julgados."

V - Coordenadoria de Processamento:

a) Seção de Processamento 1;

b) Seção de Processamento 2;

c) Seção de Processamento 3; (NR)

"Art. 71. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Assessoria de Segurança Cibernética e Inteligência Artificial;

IV - Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura:

a) Seção de Banco de Dados;

b) Seção de Infraestrutura Tecnológica;

c) Seção de Soluções Corporativas 1.

d) Seção de Soluções Corporativas 2.

V - Coordenadoria de Equipamento e Suporte:

a) Seção de Equipamentos de TI;

b) Seção de Voto Informatizado;

c) Seção de Suporte ao Usuário." (NR)

"Art. 91. A Secretaria de Gestão Administrativa tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa;

II - Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos:

a) Seção de Análise e Aquisições;

b) Seção de Licitações;

c) Seção de Contratos.

III - Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio:

a) Seção de Gestão de Almoxarifado;

b) Seção de Gestão de Patrimônio.

IV - Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória:

a) Seção de Protocolo e Expedição;

b) Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo." (NR)

"Art. 105. A Secretaria de Gestão de Serviços tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria da Gestão de Serviços;

II - Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial:

a) Seção de Manutenção Predial da Capital;

b) Seção de Projetos e Obras.

c) Seção de Manutenção Predial do Interior.

III - Coordenadoria de Serviços Administrativos:

a) Seção de Apoio Administrativo da Capital;

b) Seção de Apoio Administrativo do Interior;

c) Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;" (NR)

"Art. 114. A Secretaria de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - Núcleo de Governança de Pessoal;

III - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento:

a) Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores;

b) Seção de Desenvolvimento Organizacional;

c) Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho.

IV - Coordenadoria de Pessoal:

a) Seção de Comissionamento e Frequência;

b) Seção de Informações Funcionais;

c) Seção de Pagamento de Servidores Ativos;

d) Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações Eleitorais;

V - Coordenadoria de Análise Técnica:

a) Seção de Análise Previdenciária;

b) Seção de Direitos e Deveres;

c) Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal.

VI - Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios:

a) Seção de Atenção à Saúde;

b) Seção de Benefícios." (NR)

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Art. 9º Fica criada a Secretaria da Presidência (SPR), com a seguinte estrutura:

I - Assessoria Especial da Secretaria da Presidência;

II - Assessoria Jurídica da Secretaria da Presidência;

III - Assessoria Administrativa da Secretaria da Presidência;

IV - Assessoria de Governança Corporativa e de Gestão de Políticas Judiciárias da Secretaria da Presidência (ASGEP/SPR);

V - Assessoria de Plenário da Secretaria da Presidência;

VI - Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e de Gestão de Dados Pessoais;

VII - Assessoria de Segurança da Informação;

VIII - Coordenadoria de Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

IX - Assessoria de Apoio Administrativo Aos Juízes Eleitorais;

X - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;

XI - Núcleo de Pareceres da Presidência.

SEÇÃO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10 Incumbe ao Presidente designar Comissão para apresentação à Presidência, no prazo de 30 dias, proposta de novo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos gestores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 11 Durante o prazo do artigo 10, os processos para apreciação da Presidência devem ser encaminhados exclusivamente para a Assessoria Especial da Secretaria da Presidência (ASSPR).

Art. 12 Durante o prazo previsto no artigo 10, compete:

I - ao(à) Secretário Geral da Presidência promover a distribuição de competências previstas nos artigos 14 e 50, da Resolução Administrativa n.º 26/2022, entre suas unidades;

II - ao(à) Secretário(a) da Presidência promover a distribuição de competências previstas nos artigos 15, 16, 21, 22, 23, 24 e 40, da Resolução Administrativa n.º 26/2022, entre suas unidades;

III - ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas promover a distribuição de competências previstasno artigo 116, da Resolução Administrativa n.º 26/2022, entre suas unidades.

IV - ao(à) Secretário(a) de Auditoria Interna promover a distribuição de competências ao Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna (SAU);

V - ao(à) Secretário(a) Judiciária promover a distribuição de competências previstas nos artigos 65 e 101, II, IV a IX e XII a XVIII, da Resolução Administrativa n.º 26/2022, entre suas unidades;

VI - ao(à) Secretário(a) de Gestão de Serviços (SGS) promover a distribuição de competências previstas nos artigos 110 a 112, da Resolução Administrativa n.º 26/2022, entre suas unidades;

VII - ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação promover a distribuição de competências previstas nos artigos 83 e 84, Resolução Administrativa n.º 26/2022 entre suas unidades;

VIII - ao(à) Coordenador(a) Judiciário(a) Remoto(a) do 1º Grau de Jurisdição promover a distribuição de competências previstas nos artigos 27 a 36, da Resolução Administrativa n.º 26 /2022 entre suas unidades;

IX - ao(à) Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral promover a distribuição de competências previstas no artigo 101, X a XVIII, da Resolução Administrativa n.º 26/2022.

SEÇÃO IX

DA VIGÊNCIA

Art. 13 Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 26 de março de 2024, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 22 de março de 2024.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 57 de 25/03/2024, p.2-9