
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 22, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, XII, da Resolução TRE-BA n° 01, de 27 de abril de 2017 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia),
CONSIDERANDO a importância da Ouvidoria Pública como canal de comunicação entre a administração pública e os(as) usuários(as), promovendo a transparência e o controle social;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um laurel destinado a valorizar e reconhecer personalidades que contribuíram, ou vêm contribuindo, de forma incessante, para construir e altivar os valores mais significativos das Ouvidorias nas Instituições Públicas e Privadas;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento público do trabalho de personalidades que, com transparência e cidadania, utilizaram a Ouvidoria Pública como instrumento de Gestão, a fim de criar canais de comunicação entre a estrutura de poder e a população;
CONSIDERANDO a relevância do trabalho realizado pelos(as) Ouvidores(as) na consolidação de uma cultura institucional orientada para a eficiência, qualidade do serviço prestado e satisfação dos (as) usuários(as);
CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria da qualidade no atendimento e pela promoção da cidadania por meio do fortalecimento dos serviços prestados pelas Ouvidorias Públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de
Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), destinada a galardoar pessoas físicas - nacionais e estrangeiras - que contribuíram ou contribuem para a formação e fortalecimento das Ouvidorias, como instrumentos de aperfeiçoamento da gestão e da democracia, nas instituições públicas e privadas.
§1º Constitui-se a láurea de uma medalha dourada, confeccionada em metal nobre, com as
seguintes características:
a) Insígnia elíptica com eixos de 55 x 44 mm, espessura de 2,1 mm, tendo no anverso e ao centro a imagem do brasão da república, colorido. Em volta, o título Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho, sendo todas as letras romanas.
b) No reverso, uma balança simbolizando o equilíbrio da justiça com os dizeres "MELIORES USQUE ELIGENDI", que em tradução livre, significa a escolha dos melhores.
c) Colar: fita de gorgorão ou seda chamolatada, com 40 mm de largura e 40 cm de comprimento, trazendo campo azul com 34 mm de largura, bordadura vermelha com 1,5 mm e orla branca com 1,5 mm.
§2º A Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho
será acompanhada do respectivo diploma, assinado pelo(a) Presidente do TRE-BA.
Art. 2º Serão elegíveis para receber a medalha:
I - Ouvidores(as) que estejam ou tenham estado à frente da Ouvidoria de quaisquer dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de quaisquer dos Poderes Executivo,
Legislativo ou Judiciário, ou de Instituições Privadas, com atuação destacada e comprovada contribuição para a excelência da gestão e do atendimento ao(à) cidadão(ã);
II - Servidores(as) públicos(as) que, no exercício de suas funções na Ouvidoria, tenham contribuído significativamente para a melhoria dos serviços prestados e para a valorização da cidadania.
III - Autoridades e/ou personalidades que contribuíram para a criação, crescimento e/ou fortalecimento das Ouvidorias, públicas ou privadas, fim de criar canais de comunicação a instituição e o(a) cidadão(ã);
Art. 3º A Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho será concedida anualmente, preferencialmente durante evento institucional alusivo ao Dia Nacional do Ouvidor, celebrado em 16 de março, ou em outra ocasião de destaque definida pela Presidência do Tribunal.
§1º A escolha dos(as) agraciados(as), em número de até 5 (cinco), será feita mediante indicação do(a) Ouvidor(a) Regional Eleitoral da Bahuia, com aprovação do Pleno.
§2º A escolha contemplará, a cada edição, pelo menos um(a) servidor(a) público(a) no rol de agraciados(as), considerando objetivamente as contribuições para o aperfeiçoamento e a consolidação das ouvidorias, através de pesquisas, publicações, trabalhos, ações e/ou iniciativas.
§3º A Ouvidoria promoverá o rigoroso controle do histórico de concessão da Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho, com indicação, no mínimo, dos anos em que a medalha foi concedida, das pessoas agraciadas, bem como a respectiva qualificação.
Art. 4º A aprovação das indicações dar-se-á por maioria simples, podendo haver rejeição pelo voto de dois terços dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais presentes, caso em que as razões da recusa não constarão da ata da sessão.
Art. 5º. A entrega oficial das condecorações será pública e realizar-se-á no edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ou em outro local escolhido pela Presidência, em ato solene, com a presença da composição plena do Tribunal, em data previamente estabelecida.
§1º O(A) agraciado(a) que, por motivo de força maior, não puder(em) comparecer à sessão solene de condecoração, poderá receber a láurea, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 6º Poderá haver concessão da Medalha do Mérito ao Ouvidor "post-mortem" com vistas a
enaltecer os feitos de personalidades que foram atuantes o meio jurídico nacional.
Art. 7º Excepcionalmente, por ocasião da 1ª outorga da Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho, a escolha dos agraciados poderá acontecer a qualquer momento, a partir da aprovação desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 08 de setembro de 2025.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral
RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto
SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 178 de 17/09/2025, p. 66 a 68.