
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 26, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Administrativa nº 36/2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública, de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os Fundamentos Estratégicos regulamentados na Resolução Administrativa nº 14, de 14 de dezembro de 2015 - Planejamento Estratégico 2016-2021 - e em especial os atributos de valor da acessibilidade, celeridade, efetividade e modernidade, que buscam promover a melhoria contínua dos processos e serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no SEI 0002504-17.2025.6.05.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar os artigos 23 a 38, do Capítulo VII, da Resolução Administrativa nº 36, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sessão Virtual do TRE da Bahia, em 24 de novembro de 2025.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral
RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto
CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 234 de 04/12/2025, p. 123 e 124.

