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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Resolução Administrativa n.º 3, de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante do Processo SEI n.º 0006329-03.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa n.º 3, de 19 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10 ........................................................................................................
§1º Em casos excepcionais de emergência, a chefia imediata poderá convocar os(as) servidores (as) vinculados(as) à sua unidade para prestar serviço extraordinário, solicitando, em até 10 (dez) dias após a realização do 1º dia de serviço extraordinário, a convalidação da referida convocação pelo(a) Presidente do Tribunal, que avaliará o caráter emergencial das atividades desenvolvidas".
(NR)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação ad referendum do Tribunal.
Salvador, 22 de agosto de 2025.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 162 de 26/08/2025, p. 22.

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