
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Política de Gestão de Materiais e Estoque do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 32 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI e 225 da Constituição Federal, que tratam da defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.702, 9 de junho de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, Capítulo II, art. 5º, inciso VIII e Capítulo II, Seção VIII, art. 13, que trata da Política de Gestão de Estoque.
CONSIDERANDO a edição das Resoluções CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e nº 401, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.º 6, de 11 de abril de 2023, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade, da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CG-PLS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2021 a 2026, quanto ao alinhamento ao Objetivo Estratégico "Promover a Sustentabilidade Ambiental" que visa institucionalizar a racionalização do uso dos recursos finitos com a adequada gestão dos resíduos gerados, e busca conscientizar, criar e manter mecanismos para medir e minorar o impacto ambiental das atividades inerentes ao funcionamento do TRE-BA;
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral da Bahia para o ciclo 2021_2026, que estabeleceu metas para os indicadores que abrangem o material de consumo em comento, aprovado por meio da Portaria da Presidência nº 504, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Política de Gestão de Materiais e Estoque do TRE-BA.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Materiais e Estoque do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia-TRE-BA, no intuito de nortear e estabelecer as diretrizes para racionalização e gestão de materiais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A gestão de materiais e estoque no âmbito do TRE-BA observará a política estabelecida nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, regulamentares e regimentais vigentes.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - material: nome genérico que abrange materiais de consumo e materiais permanentes (bens);
II - material de consumo: todo artigo, item ou peça que, em razão do uso, perca sua substância, sua identidade física ou suas características individuais, considerando os seguintes critérios:
a) durabilidade: quando, em uso normal, o material perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento no prazo máximo de dois anos;
b) fragilidade: quando a estrutura do material for quebradiça, deformável ou danificável,
caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c) perecibilidade: quando o material está sujeito a modificação, químicas ou físicas, ou se deteriora
ou perde sua característica pelo uso normal;
d) incorporabilidade: quando o material está destinado à incorporação a outro bem e não pode ser
retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal;
e) transformabilidade: quando o material for adquirido para fim de transformação.
III - material permanente ou bem: material que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a dois anos, bem como possui controle individualizado após o respectivo registro e tombamento;
IV - reserva técnica: materiais permanentes adquiridos para reposição imediata de itens quebrados ou defeituosos, para acomodação de novos servidores ou para implantação de novas unidades;
V - unidade gestora de material: unidade com competência para formalizar pedidos de aquisição de materiais para suprir a necessidade específica da unidade ou do órgão e que detém materiais armazenados sob sua responsabilidade;
VI - tombamento: é o procedimento administrativo que consiste em identificar cada material permanente adquirido com um número único de registro patrimonial, denominado número de patrimônio;
VII - armazenagem: etapa da gestão de materiais que compreende a guarda do material em local que permita o controle de sua preservação em condições de segurança, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura do TRE-BA;
VIII - estoque: toda e qualquer porção armazenada de material de consumo com valor econômico para a organização, que é reservada para emprego em momento oportuno, quando se mostrar necessária às atividades organizacionais, sob responsabilidade de unidade gestora de material;
IX - almoxarifado central: conjunto de áreas utilizadas pela unidade gestora de material de uso comum para recebimento, armazenamento, expedição e distribuição dos materiais de consumo adquiridos.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS DAS POLÍTICA DE GESTÃO DE MATERIAIS E ESTOQUE
Art. 4º São diretrizes da política de gestão de materiais e estoque do TRE-BA:
I - planejamento prévio das aquisições;
II - centralização das compras, tomando-se como base o objeto ou serviço a ser contratado e as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal;
III - padronização dos bens a serem adquiridos;
IV - preferência por aquisição de materiais com critérios de sustentabilidade;
V - aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados;
VI - utilização, sempre que possível, de critérios de avaliação das aquisições, nos moldes estabelecidos na legislação específica;
VII - adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observandose a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos;
VIII - balizamento da estimativa de preços, considerando as diretrizes insculpidas no normativo interno específico.
IX - alinhamento ao Plano Estratégico Institucional, ao Plano de Logística Sustentável, aos Planos de Contratações do TRE-BA e a outras diretrizes estabelecidas pelo Tribunal;
X - cooperação e alinhamento entre as unidades gestoras, tendo em vista a gestão de estoque e o planejamento das aquisições respectivas;
XI - uso consciente e racional dos recursos públicos.
Art. 5º. A aquisição de materiais de consumo para formação de estoque deverá ocorrer exclusivamente quanto aos materiais de uso rotineiro e suprimentos de eleição, para formação de reserva técnica, devendo-se observar as seguintes condições:
I - pré-avaliação da importância estratégica do produto para viabilizar a execução da atividade
finalística do Tribunal e de seus macroprocessos de apoio;
II - disponibilidade de local adequado para recebimento e armazenagem dos materiais, devendo,
para fins de estocagem, serem consideradas todas as variáveis que possam garantir a vida útil do
produto e evitar a redução do seu ciclo de vida;
III - predefinição do tempo de reposição de cada item de acordo com critérios técnicos.
§1º Todo e qualquer estoque de materiais deverá ser objeto de controle mediante o uso de sistema informatizado que forneça à Administração dados essenciais, como aquisições, movimentações, saldos de estoque, consumo médio, consumo por centro de custo, consumo geral e quaisquer outros dados necessários à boa gestão do almoxarifado.
§2º É vedada a aquisição de bens de caráter permanente para formação de estoque, ressalvada a previsão de necessidade iminente, identificada por meio de estudos prévios, que justifique a aquisição anterior ao fato em potencial, que possa vir a ensejar riscos e/ou prejuízos à Administração.
Art. 6º São objetivos da política de gestão de materiais e estoque do TRE-BA: I - assegurar a minimização de perdas, deterioração e obsolescência, realizando, sempre que possível, a alienação, a cessão, a transferência e a destinação final ambientalmente adequada dos materiais classificados como inservíveis;
II - garantir os níveis de estoque mínimos para que não haja ruptura no suprimento;
III - considerar na gestão de estoque e no planejamento das aquisições de materiais a expansão do processo eletrônico e da perspectiva do trabalho não presencial;
IV - promover uma maior eficiência e eficácia na cadeia logística de fornecimento de materiais, de modo a reduzir o estoque mínimo e a reserva técnica de bens permanentes;
V - estimular novas práticas de gestão sustentável, de maneira a prevenir riscos ambientais e gastos desnecessários, considerando o ciclo de vida dos materiais adquiridos e em estoque;
VI - estimular a transparência no processo de aquisição de materiais e na estocagem;
VII - disseminar e estimular o consumo racional e consciente de materiais.
Art. 7º São instrumentos institucionais da política de gestão de materiais e estoque do TRE-BA:
I - o Plano Estratégico Institucional;
II - os Planos de Contratações;
III - o Plano de Logística Sustentável;
IV - Indicadores de Gestão de Estoque.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º Compete à Administração do TRE-BA estabelecer diretrizes e proporcionar, entre outros, os seguintes requisitos adequados à efetiva gestão de materiais e estoque:
I - espaço físico adequado;
II - estrutura de pessoal qualificada e dimensionada à realidade;
III - sistema informatizado para controle de materiais.
Art. 10. Compete à Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio - COMAP:
I - manter atualizada a política de gestão de materiais e estoque, de acordo com as diretrizes do TRE-BA;
II - manter atualizados os responsáveis pelas unidades gestoras de materiais quanto à evolução do Plano de Contratações Anual, de maneira que as aquisições e o estoque sejam dimensionados às necessidades institucionais;
III - impulsionar a inclusão de requisitos de qualidade nas aquisições de materiais do TRE-BA;
IV - fomentar as práticas legais de operação de estoque e o incremento de canais de diálogo com as partes interessadas;
V - zelar pela aplicabilidade desta política;
VI - orientar sobre a inclusão de requisitos de sustentabilidade nas aquisições, observadas as boas práticas de outros órgãos e a legislação pertinente;
VII - estabelecer metodologias de gestão sustentáveis de materiais.
Art. 11. Compete às unidades gestoras de materiais:
I - promover a padronização de materiais, sempre que possível;
II - aprimorar o processo de planejamento das aquisições para melhor aplicação dos recursos orçamentários;
III - avaliar a forma mais vantajosa de aquisição para o TRE-BA, de modo a evitar a estocagemdesnecessária de materiais;
IV - avaliar as reais necessidades de estocagem de materiais, tendo em vista o consumo, osgastos, os critérios de garantia e a vida útil dos materiais;
V - executar os procedimentos necessários à provisão do estoque, de forma a garantir o fornecimento eficiente às unidades requisitantes do TRE-BA;
VI - ser responsável pela guarda, conservação e distribuição dos materiais em estoque;
VII - manter a organização física dos espaços utilizados para o armazenamento de material, considerando a quantidade de itens em estoque e a disposição adequada ao manuseio dos mesmos;
VIII - realizar levantamentos periódicos para verificação do estado dos materiais, com o objetivo de evitar danos e reparar aqueles que estiverem danificados ou com o prazo de validade vencido;
IX - manter o registro atualizado das informações que formam a base de dados da ferramenta degestão de materiais.
Art. 12. Compete às unidades requisitantes providenciar o descarte dos resíduos sólidos gerados,especialmente cartuchos de impressora laser e jato de tinta, pilhas, baterias e lâmpadas, nos
pontos de coleta seletiva, situados nos edifícios do TRE-BA ou encaminhar à unidade responsável pela gestão de resíduos do TRE-BA.
Parágrafo único. As zonas eleitorais do interior do estado, na impossibilidade de destinação adequada localmente, encaminharão os resíduos relacionados no caput à unidade responsável pela gestão de resíduos do TRE-BA, que providenciará a destinação ambientalmente adequada.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE MATERIAIS E ESTOQUE
Art. 13. Resguardada a observância aos ditames legais e às disposições normativas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral, a gestão de materiais deste Tribunal será disciplinada em normativo interno específico.
Art. 14. O planejamento das aquisições de materiais será realizado pela Secretaria de Gestão Administrativa, em conformidade com os prazos constantes no Plano de Contratações Anual.
Art. 15. Os bens permanentes destinados à substituição imediata e ao atendimento de urgênciasnos casos devidamente justificados constituirão a reserva técnica, cuja aquisição deverá ser processada, preferencialmente, por meio do sistema registro de preços.
Art. 16. O percentual de reserva técnica e a periodicidade para recomposição serão definidos anualmente em função da análise da série histórica de utilização, considerando as ocorrências de demandas extras não previstas e urgentes, bem como os estudos de ciclo de vida e da análise qualitativa dos bens.
Art. 17. A inclusão de qualquer material de consumo no rol de estocáveis (Sistema ASIWEB) somente será efetivada se atendidos os seguintes requisitos:
I - condições de guarda e armazenamento no almoxarifado central que permitam manter o material
de consumo em perfeitas condições de uso;
II - necessidade de utilização do material de forma continuada;
III - inexistência de características no material que possam representar risco para as pessoas, para as instalações físicas ou para a própria conservação dos produtos armazenados, ou, nos casos dos riscos conhecidos e que possam ser devidamente contornados ou mitigados de forma a permitir o devido controle sobre os mesmos.
Art. 18. Por ocasião do planejamento das aquisições, caberá à equipe de planejamento verificar com a unidade gestora do material se as condições do local são adequadas para o armazenamento pretendido.
Art. 19. Sobrevindo norma cuja aplicação implique acréscimo na demanda por materiais de consumo de uso comum, a unidade gestora do material será previa e formalmente cientificada.
Art. 20. Observar-se-á parcimônia na aquisição de materiais sujeitos a perda de suas características normais de uso em curto ou médio prazo e daqueles propensos à obsolescência.
Art. 21. A gestão de materiais será acompanhada e monitorada por indicadores e metas que permitam aferir o desempenho do estoque.
CAPÍTULO V
DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 22. Compete à alta administração deste Tribunal, observadas as diretrizes que constam do art. 6º, implementar objetivos, indicadores e metas para a gestão de materiais, que evidenciem:
I - formas de acompanhamento de desempenho e de resultados;
II - iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio,
quando possível, dos resultados da gestão de riscos; e
III - instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sessão Virtual do TRE da Bahia, 11 de fevereiro de 2026.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral
CARINA CRISTIANE CANGUÇU VIRGENS
Desembargadora Eleitoral
CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 37, de 04/03/2026, p. 229-234.

