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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 42, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga o inciso IX do art. 15 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 28, de 15 de dezembro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e Cidadania -ASSCID, no âmbito da Secretaria da Presidência, pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 32, de 22 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que as atribuições propostas para a ASSCID abrangem a coordenação e o desenvolvimento das ações institucionais relacionadas ao enfrentamento à desinformação e à promoção da cidadania, tornando desnecessária a manutenção de comissão específica com objeto material coincidente;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da eficiência, da melhoria regulatória, da segregação de funções e da racionalização da estrutura organizacional, previstos na Política de Governança e Gestão Organizacional do Tribunal;
CONSIDERANDO que a Portaria TSE nº 510, de 4 de agosto de 2021, institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral, sem impor aos Tribunais Regionais Eleitorais a adoção de comissão específica para sua execução;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 0001976-46.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso IX, do art. 15 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 28, de 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação ad referendum do Tribunal.

Salvador, 12 de setembro de 2026.

MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 195,  de 16/09/2026, p. 71.

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