Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 9, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a concessão de honrarias, na forma de medalhas e comendas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o fortalecimento das instituições democráticas, finalidade precípua desta Justiça Cidadã, exige elevado grau de compromisso institucional, dedicação contínua e, por vezes, relevantes renúncias por parte de seus integrantes;
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dedicação ao serviço eleitoral busca valorizar esforços significativos e incentivar a reprodução de condutas exemplares;
CONSIDERANDO que o cerimonial forense e as homenagens a personalidades devem ser formalizados de modo solene, digno e duradouro;
CONSIDERANDO a relevância das ações empreendidas por esta Justiça Especializada na capacitação das magistradas e magistrados, das servidoras e servidores e da comunidade acadêmica em geral, em Direito Eleitoral e ciências afins, bem como no desenvolvimento de projetos em prol do exercício consciente da cidadania; e
CONSIDERANDO a importância de homenagear juristas, cientistas políticos, acadêmicas e acadêmicos, professoras e professores, pedagogas e pedagogos, dentre outros, que contribuem sobremaneira na consecução e no fomento de ações consonantes com os objetivos da Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO que o aprimoramento das instituições jurídicas reclama o reconhecimento dos que se distinguiram na magistratura, no exercício da advocacia, no ensino da ciência do Direito, na produção de obras jurídicas ligadas ao Direito Eleitoral e das cidadãs e cidadãos que, no exercício dos seus direitos políticos, tenham contribuído para o aprimoramento das instituições democráticas e eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento público do trabalho de personalidades que, com transparência e cidadania, utilizaram a ouvidoria Pública como instrumento de Gestão, a fim de criar canais de comunicação entre a estrutura de poder e a população;
CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria da qualidade no atendimento e pela promoção da cidadania por meio do fortalecimento dos serviços prestados pelas Ouvidorias Públicas;
CONSIDERANDO a importância do reconhecimento de pessoas cujos valores e princípios sejam representativos do legado de autoridades que contribuíram com o aperfeiçoamento da Justiça; e CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 0007477-78.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos para concessão de honrarias, na forma de medalhas e comendas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º As honrarias a serem concedidas no âmbito do TRE-BA são as seguintes:
I - medalha do Mérito Eleitoral da Bahia;
II - medalha do mérito Acadêmico Eleitoral Ministro Francisco Peçanha Martins da Escola
Judiciária Eleitoral da Bahia;
III - medalha do mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho;
IV - medalha de honra Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra;
V - comenda da cidadania Desembargador Jatahy Fonseca.
Art. 3º As honrarias poderão ser concedidas post-mortem.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO E ENTREGA DE HONRARIAS
Art. 4º A concessão de honrarias será requerida, apreciada e decidida em processo individual, formado pela indicação de candidata ou candidato, análise do seu curriculum vitae, quando pertinente, bem como de outros elementos que possibilitem o agraciamento pelo Tribunal.
Art. 5º A proposta de concessão de honraria deverá conter:
I - identificação do(a) requerente;
II - detalhamento do ato praticado ou das circunstâncias motivadoras da concessão da honraria;
III - indicação da honraria a ser concedida;
IV - data e assinatura do(a) proponente.
Parágrafo único. A proposta de concessão de Medalhas de Mérito deve ser acompanhada dos documentos comprobatórios do ato praticado.
Art. 6º A proposta deve ser endereçada à Presidência do Tribunal, que a encaminhará ao Plenário.
Art. 7º A aprovação das indicações dar-se-á por maioria simples, podendo haver rejeição pelo voto de dois terços das Desembargadoras ou Desembargadores Eleitorais presentes, caso em que as razões da recusa não constarão da ata da sessão.
Art. 8º A entrega oficial das condecorações será pública e realizar-se-á no edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ou em outro local escolhido pela Presidência, em data previamente estabelecida.
Parágrafo único. A agraciada ou o agraciado que, por motivo de força maior, não puder comparecer à sessão solene de condecoração poderá receber a honraria, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 9º As honrarias serão entregues em sessão plenária e solene do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
CAPÍTULO III
AS HONRARIAS
Seção I
Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia
Art. 10. A Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia será concedida a personalidades que contribuíram destacadamente para o engrandecimento, eficiência e respeitabilidade da Justiça Eleitoral do Estado e do País.
Art. 11. As juízas e juízes membros do TRE-BA, por ocasião da posse, serão agraciados com a Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia e, no término do biênio, com a Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia - com Palma.
Art. 12. Constitui-se a láurea de duas categorias, assim discriminadas e nominadas:
I - Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia - com Palma;
II - Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia.
Art. 13. Qualquer personalidade ilustre poderá ser indicada ao agraciamento. Parágrafo único. Aos(Às) já agraciados(as) com a Medalha do Mérito Eleitoral poderá ser conferida, a critério do Tribunal, a Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia, com Palma.
Art. 14. Nas sessões solenes os juízes usarão vestes talares e a Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia.
Seção II
Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral Ministro Francisco Peçanha Martins da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia
Art. 15. A Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral Ministro Francisco Peçanha Martins é destinada a agraciar magistradas e magistrados, servidoras e servidores e pessoas que atuem, destacadamente, na consecução de ações que convirjam com os objetivos da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia - EJE/BA.
Art. 16. A outorga da Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral será deferida pelo Pleno do Tribunal, mediante proposta da Diretora ou Diretor da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia.
§ 1º A medalha terá numeração sequencial.
§ 2º O controle da numeração da medalha será realizada pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia
(EJE).
Seção III
Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho
Art. 17. A Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho, destinada a homenagear pessoas físicas que contribuíram ou contribuem para a formação e fortalecimento das Ouvidorias, como instrumentos de aperfeiçoamento da gestão e da democracia, nas instituições públicas e privadas.
Parágrafo único. A Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho será acompanhada do respectivo diploma, assinado pelo(a) Presidente do TRE-BA.
Art. 18. Serão elegíveis para receber a medalha:
I - Ouvidoras e Ouvidores que estejam ou tenham estado à frente da Ouvidoria de quaisquer dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de quaisquer dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou de Instituições Privadas, com atuação destacada e comprovada contribuição para a excelência da gestão e do atendimento à cidadã ou ao cidadão;
II - Servidoras e servidores públicos que, no exercício de suas funções na Ouvidoria, tenham contribuído significativamente para a melhoria dos serviços prestados e para a valorização da cidadania;
III - Autoridades e/ou personalidades que contribuíram para a criação, crescimento e/ou fortalecimento das Ouvidorias, públicas ou privadas, a fim de criar canais de comunicação entre a instituição e a cidadã ou cidadão;
Art. 19. A Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho será concedida anualmente, preferencialmente durante evento institucional alusivo ao Dia Nacional do Ouvidor, celebrado em 16 de março, ou em outra ocasião de destaque definida pela Presidência do Tribunal.
§1º A escolha dos(as) agraciados(as) será feita mediante indicação da Ouvidora ou Ouvidor Regional Eleitoral da Bahia.
§2º A escolha contemplará, a cada edição, pelo menos uma servidora pública ou um servidor público no rol de agraciadas ou agraciados, considerando objetivamente as contribuições para o aperfeiçoamento e a consolidação das ouvidorias, através de pesquisas, publicações, trabalhos, ações e/ou iniciativas.
Seção IV
Medalha de Honra Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra
Art. 20. A Medalha de Honra Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra tem por finalidade preservar e reverenciar o legado do Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, destacando sua contribuição institucional, compromisso com a imparcialidade e sua atuação ética em prol do aperfeiçoamento da Justiça.
Art. 21. A Medalha visa homenagear pessoas que representem simbolicamente os valores, princípios e o legado do Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra.
Parágrafo único. As indicações deverão evidenciar a relação entre a trajetória da indicada ou do indicado e os princípios que marcaram a atuação do Desembargador homenageado.
Seção V
Comenda da Cidadania Desembargador Jatahy Fonseca
Art. 22. A Comenda da Cidadania Desembargador Jatahy Fonseca será concedida às personalidades que tenham contribuído para o aprimoramento da Justiça Eleitoral e de suas instituições, com destaque para as magistradas e magistrados, advogadas e advogados, professoras e professores universitários, juristas, bem como cidadãs e cidadãos que, no exercício da cidadania, a ela dedicaram seus esforços e contribuições.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A Assessoria de Cerimonial (ASSCER) promoverá o controle do histórico de concessão de honrarias, e encaminhará à Presidência, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, relatório contendo indicação das pessoas agraciadas em cada ano.
Art. 24. As láureas serão confeccionadas conforme os modelos em anexo.
Art.25. A Escola Judiciária Eleitoral e a Ouvidoria Regional Eleitoral encaminharão à Assessoria de Cerimonial, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação das honrarias concedidas anteriormente à entrada em vigor desta Resolução.
Art. 26. Ficam expressamente revogadas as seguintes normas:
I - a Resolução Administrativa TRE-BA nº 01, de 5 de fevereiro de 1998;
II - a Resolução Administrativa TRE-BA nº 6, de 12 de março de 2018;
III - a Resolução Administrativa TRE-BA nº 22, de 28 de outubro de 2019;
IV - a Resolução Administrativa TRE-BA nº 22, de 8 de setembro de 2025;
V - o § 2º do artigo 70 da Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sessão Virtual do TRE da Bahia, 16 de abril de 2026.
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral
CARINA CRISTIANE CANGUÇU VIRGENS
Desembargadora Eleitoral
CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DA BAHIA
A Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia - com Palma obedecerá às seguintes características:
a) as superfícies metálicas das insígnias, independentemente de categoria ou lado, terão: fundos periféricos foscos, vazios dos centros foscos e hachurados, e as demais partes em relevo polido.
I - insígnia elíptica, dourada, com eixos de 54 mm x 44 mm, espessura de 2,1 mm e pendente de
colar de fita;
II - anverso: no centro, uma urna flanqueada por duas estrelas de cinco raios acompanhada, em
chefe, de uma balança ajustada a um sabre abatido, e envolvida, em contra-chefe, por dois ramos
de cardo floridos; em volta do conjunto, o lema MELIORES USQUE ELIGENDI, em letras romanas;
III - reverso: no centro, placa carregada com a inscrição "Mérito Eleitoral", sobreposta a três feixes
de lictor cruzados; em volta, o título TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - BAHIA, sendo todas as
letras romanas;
IV - passadeira: ao alto, garra, aro e presilha para a passagem do respectivo colar de fita;
V - palma: firmada sobre a borda inferior da presilha, dois ramos de louro dourados, entrelaçados
em semicírculo, com 15 mm de altura;
VI - colar: fita de gorgurão ou seda chamalotada, com 40 mm de largura e 40 cm de comprimento,
trazendo campo azul com 34 mm de largura, bordadura vermelha com 1,5 mm e orla branca com
1,5 mm;
VII - roseta: com 10 mm de diâmetro, recoberta de azul com silhuetas brancas e vermelhas.
b) mantendo as mesmas características descritas no parágrafo anterior, a Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia será, porém, prateada, não ostentará os ramos de louro e trará, no centro de sua roseta, silhuetas brancas sobre a cobertura azul.
ANEXO II
CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO ELEITORAL MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DA BAHIA
I - Insígnia circular, dourada, 60 mm de diâmetro, espessura de 2,5mm e pendente de colar de fita;
II - Anverso: no centro, com detalhes em alto relevo, a marca da EJE; um triângulo, em cada reta, escrito: CIDADANIA, CAPACITAÇÃO, PESQUISA; em volta do conjunto, o nome ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DA BAHIA e TRE-BA;
III - Reverso: no centro a inscrição MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO ELEITORAL MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS;
IV - Colar: fita de gorgurão ou seda chamalotada, com 40mm de largura e 40cm de comprimento, trazendo campo azul com 34mm de largura.
V - Estojo revestido em couro sintético azul escuro com estrutura em madeira e revestimento interno em cetim branco e feltro azul escuro para acondicionar a medalha, medindo 18,5x13,5cm .
ANEXO III
CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA DO MÉRITO DA OUVIDORIA DESEMBARGADOR ELEITORAL JOÃO SANTA ROSA DE CARVALHO
Uma medalha dourada, confeccionada em metal nobre, com as seguintes características:
a) Insígnia elíptica com eixos de 55 x 44 mm, espessura de 2,1 mm, tendo no anverso e ao centro a imagem do brasão da República, colorido. Em volta, o título Medalha do Mérito da Ouvidoria Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho, sendo todas as letras romanas.
b) Insígnia elíptica com eixos de 55 x 44 mm, espessura de 2,1 mm, tendo, no anverso e ao centro a imagem do Desembargador Eleitoral João Santa Rosa de Carvalho com a inscrição "MEDALHA DO MÉRITO DA OUVIDORIA DESEMBARGADOR ELEITORAL JOÃO SANTA ROSA DE CARVALHO" e pendente de colar de fita.
c) No reverso, uma balança simbolizando o equilíbrio da justiça com os dizeres "MELIORES USQUE ELIGENDI", que em tradução livre, significa a escolha dos melhores.
d) Colar: fita de gorgurão ou seda chamolatada, com 40 mm de largura e 40 cm de comprimento, trazendo campo azul com 34mm de largura, bordadura vermelha com 1,5 mm e orla branca com 1,5 mm.
ANEXO IV
CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA DE HONRA DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
Medalha dourada com as seguintes características:
a) insígnia circular com eixos de 55 x 55 mm, espessura de 2,1 mm, tendo, no anverso e ao centro a imagem do Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra com a inscrição "MEDALHA DE HONRA DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA" e pendente de colar de fita;
b) no reverso, ramos de louro simbolizando honra, mérito e vitória com os dizeres: "HONOR ET AEQUITAS" que, em tradução livre, significa "Honra e Equidade", e "TRE-BA";
c) passadeira: ao alto. Garra. Aro e presilha para a passagem do respectivo colar de fita;
d) as superfícies metálicas das insígnias terão fundo periférico fosco e hachurados, com silhuetas douradas ostentando os ramos de louro;
e) Colar: fita de gorgurão ou seda chamolatada azul marinho, com 40 mm de largura e 40 cm de comprimento.
ANEXO V
CARACTERÍSTICAS DA COMENDA DA CIDADANIA DESEMBARGADOR JATAHY FONSECA
Medalha dourada com as seguintes características:
a) insígnia elíptica com eixos de 55 x 44 mm, espessura de 2,1 mm, tendo, no anverso e ao centro a imagem do Desembargador Jatahy Fonseca com a inscrição "COMENDA DA CIDADANIA DESEMBARGADOR JATAHY FONSECA" e pendente de colar de fita;
b) no reverso, uma balança simbolizando o equilíbrio da Justiça com os dizeres: "MELIORES USQUE ELIGENDI";
c) passadeira: ao alto. Garra. Aro e presilha para a passagem do respectivo colar de fita;
d) as superfícies metálicas das insígnias terão fundo periférico fosco e hachurados, com silhuetas douradas ostentando os ramos de louro.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 73, de 24/04/2026, p. 103-109.