Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 20 DE MAIO DE 2026
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a cada dois anos a Justiça Eleitoral convoca mesários(as) para compor as Mesas Receptoras de Votos e realizar eleições oficiais;
CONSIDERANDO que os(as) mesários(as) desempenham papel fundamental nas eleições, garantindo um pleito transparente e eficiente, com ampla fiscalização do correto funcionamento da votação;
CONSIDERANDO que a função exercida pelos(as) mesários(as) é essencial para o fortalecimento da democracia e para o exercício da cidadania;
e CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os(as) mesários(as) que integram os trabalhos das Mesas Receptoras de Votos de forma espontânea, mediante participação no Programa Mesário Voluntário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO o teor do SEI n.º 0008713-02.2025.6.05.8000
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Quiz do Mesário como instrumento de seleção e premiação dos(as) mesários(as) inscritos(as) no Programa Mesário Voluntário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e que efetivamente atuarem nas Eleições Gerais 2026, compondo as Mesas Receptoras de Votos.
Parágrafo único. A premiação tem por objetivo incentivar a participação cidadã e valorizar a colaboração do(a) mesário(a) voluntário(a) prestada à Justiça Eleitoral.
Art. 2º Estão aptos(as) a participar do Quiz todos(as) os(as) mesários(as) voluntários(as) inscritos (as) no Programa Mesário Voluntário até 15 dias antes do pleito, desde que regularmente nomeados(as) pelo(a) juiz(a) eleitoral.
Art. 3º Não poderão participar do Quiz:
I - mesários(as) não inscritos(as) como voluntários(as);
II - servidores(as) da Justiça Eleitoral, efetivos(as), requisitados(as) ou cedidos(as);
III - contratados(as); e
IV - demais colaboradores(as) das Eleições 2026.
Art. 4º Não fará jus à premiação o(a) mesário(a) voluntário(a) que incorrer em uma ou mais das seguintes situações:
I - não comparecer aos trabalhos da mesa receptora de votos em qualquer dos turnos das eleições, ainda que apresentada justificativa;
II - não desempenhar integralmente suas funções atribuídas para o dia do pleito; ou
III - não concluir treinamento ministrado pela Justiça Eleitoral.
Art. 5º A premiação levará em conta a maior pontuação obtida dentre os(as) participantes do Quiz e será realizada em dois níveis:
I - premiação específica municipal, destinada aos(as) mesários(as) voluntários(as) de cada município integrante da zona eleitoral, condicionada à disponibilidade de prêmios arrecadados para aquela localidade;
II - premiação geral estadual, destinada a todos(as) os(as) mesários(as) voluntários(as) inscritos (as) no estado da Bahia.
§ 1º Caberá a este Tribunal definir a premiação destinada aos(às) vencedores(as) do Quiz no âmbito estadual.
§ 2º Não havendo arrecadação de prêmios em determinado município, os(as) mesários(as) voluntários(as) daquela circunscrição concorrerão apenas à premiação geral estadual.
§ 3º A zona eleitoral poderá, a seu critério, unificar a premiação municipal, destinando todos os prêmios arrecadados para competição única entre os(as) mesários(as) voluntários(as) de todos os municípios integrantes da circunscrição.
§ 4º Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, a premiação municipal terá caráter unificado, observando-se as seguintes disposições:
I - as zonas eleitorais atuarão de forma integrada para fins de premiação municipal;
II - todos os prêmios arrecadados pelas zonas serão reunidos em premiação única; e
III - serão selecionados(as) os(as) que obtiverem maior pontuação dentre todos(as) os(as) mesários (as) voluntários(as) do município, independentemente da zona de inscrição.
Art. 6º Serão utilizados como critérios de desempate para a premiação, observada a ordem sucessiva:
I - maior tempo de atuação como mesário na Justiça Eleitoral;
II - menor tempo de realização do jogo na plataforma Quiz do Mesário;
III - maior idade; e
IV - sorteio.
Art. 7º A premiação deverá ocorrer exclusivamente por meio de doação de bens ou serviços, vedada a doação de valores em dinheiro e a oferta de prêmio que contrarie a moral administrativa ou tenha natureza financeira direta.
Parágrafo único. A premiação terá caráter exclusivamente institucional, educativo e não remuneratório, não gerando vínculo, direito adquirido ou contraprestação pecuniária.
Art. 8º Os prêmios serão divulgados no sítio eletrônico deste Tribunal, na página Mesário Voluntário, bem como em suas redes sociais, até 1º de setembro de 2026.
Art. 8º Os prêmios serão divulgados no sítio eletrônico deste Tribunal, na página Mesário Voluntário, bem como em suas redes sociais, até 15 de setembro de 2026." (Nova redação dada pela Resolução administrativa nº 41/2026)
Art. 9º A participação no Quiz do Mesário, cujo acesso se dará por meio de link disponibilizado na internet, na página Mesário Voluntário, é condição obrigatória para concorrer à premiação.
§ 1º O questionário poderá ser preenchido pelo(a) mesário(a) voluntário(a) entre 27 de setembro e 3 de outubro de 2026, ficando indisponível seu acesso após esse período.
§ 1º O questionário poderá ser preenchido pelo(a) mesário(a) voluntário(a) no período de 27 a 30 de setembro de 2026 e ficará indisponível após esse período.(Nova redação dada pela Resolução administrativa nº 41/2026)
§ 2º O Quiz do Mesário consistirá em questionário de 20 perguntas objetivas, referentes ao conteúdo do Manual de Treinamento de Mesários publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026.
§ 3º A concessão dos prêmios observará estritamente a ordem de classificação dos participantes e estará limitada à quantidade arrecadada pela Justiça Eleitoral.
Art. 10. Poderão ser doadores dos prêmios a serem entregues pela Justiça Eleitoral pessoas jurídicas de direito privado regularmente constituídas, vedada a participação de:
I - partidos políticos, federações partidárias ou candidatos;
II - entidades que mantenham contrato vigente com a Justiça Eleitoral; e
III - pessoas físicas.
Parágrafo único. As zonas eleitorais deverão informar à Presidência deste Tribunal, até 30 de julho de 2026, a relação dos doadores e a descrição dos prêmios a serem ofertados aos(às) mesários (as) voluntários(as) inscritos(as) para os trabalhos eleitorais no(s) município(s).
Art. 11. Os prêmios serão entregues aos(às) selecionados(as) em cerimônia realizada:
I - pela respectiva zona eleitoral, quando se tratar da premiação no âmbito municipal; e
II - pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, sob a coordenação do Grupo de Trabalho Mesários (GT-Mesários), quando se tratar da premiação geral estadual e da premiação específica de mesários(as) voluntários(as) do município de Salvador.
§ 1º O prêmio deverá ser recebido pessoalmente pelo(a) mesário(a) durante a cerimônia ou por meio de representante por ele(a) indicado(a), admitindo-se, em caso de impossibilidade, o comparecimento perante a Justiça Eleitoral em até 15 (quinze) dias após o evento, sob pena de perda do direito ao prêmio e realização de nova apuração para identificação de outro(a) ganhador (a), observados os critérios desta resolução.
§ 2º Nos casos em que a premiação estadual consistir em bem material, o Tribunal poderá, a seu critério, autorizar a remessa do prêmio à zona eleitoral para entrega local.
Art. 12. Apurada a classificação, antes da publicação de edital, os(as) mesários(as) selecionados (as) serão contatados(as) por e-mail e número de telefone informados à Justiça Eleitoral, sendo responsabilidade do(a) participante manter seus dados atualizados.
§ 1º A relação dos(as) mesários(as) vencedores(as), a respectiva premiação e a data da cerimônia de entrega serão publicadas pela zona eleitoral no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, por meio de edital, até 10 (dez) dias após as eleições ou o segundo turno, se houver, para ampla publicidade, cabendo ao Tribunal publicar a relação dos(as) ganhadores(as) no âmbito estadual e no município de Salvador.
§ 2º A Assessoria de Comunicação Social - ASSCOM divulgará o nome dos(as) mesários(as) vencedores(as), com a respectiva premiação e a data da cerimônia de entrega no sítio eletrônico deste Tribunal e nas suas redes sociais oficiais.
Art. 13. Os prêmios doados na forma de prestação de serviços deverão ser usufruídos exclusivamente pelo(a) mesário(a) premiado(a) e, quando aplicável, por seu(s) acompanhante(s), vedada a transferência da titularidade para terceiros.
Art. 14. A doação dos prêmios objeto desta resolução possui caráter estritamente colaborativo, vedada a utilização do ato para fins promocionais, publicitários ou eleitorais em benefício do doador ou de terceiros.
Art. 15. Além da premiação prevista nesta resolução, os cartórios eleitorais poderão conceder certificado personalizado de agradecimento aos(às) mesários(as), coordenadores(as) e demais colaboradores(as) com atuação de destaque nas Eleições 2026, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A concessão do certificado levará em consideração a criatividade, a inovação e a iniciativa no desempenho das atividades eleitorais.
Art. 16. A Presidência do Tribunal constituirá comissão para organização dos procedimentos atinentes à construção do Quiz do Mesário e acompanhamento dos resultados, que poderá ser composta por membros da Comissão de Chefes de Cartório da Capital, da Comissão Especial de Servidores do Interior, membros do GT-Mesários do TRE-BA e titulares da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições (COELE), Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG), Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), Assessoria de Comunicação Social (ASSCOM) e Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Art. 17. A STI adotará providências no sentido de somente permitir que se inscrevam para participar do Quiz os(as) mesários(as) que tenham marca de "voluntário", de acordo com informações constantes do banco de dados da Justiça Eleitoral.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral, com observância das normas do TRE-BA e das orientações da Presidência deste Tribunal.
Art. 19. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 20 de maio de 2026.
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
DIRLEY DA CUNHA JUNIOR
Desembargador Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral
CARINA CRISTIANE CANGUÇU VIRGENS
Desembargadora Eleitoral
CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 101, de 28/05/2026, p. 35-38.