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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 32, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração da estrutura do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Lei n.º 11.416/2006; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 15.374, de 2 de abril de 2026, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

CONSIDERANDO a  Resolução TSE n.º 23.761, de 19 de maio de 2026 que aprova instruções para a aplicação da Lei n.º 15.374, de 2 de abril de 2026, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

CONSIDERANDO a minuta, e seus respectivos anexos, apresentada no SEI nº 0007315- 83.2026.6.05.8000;

SEÇÃO I

DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE UNIDADES E CARGOS COMISSIONADOS

Art. 1º. Ficam extintas, da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na forma do Anexo I, desta Resolução, as seguintes unidades com os respectivos cargos comissionados, previstas na Resolução Administrativa n.º 6, de 27 de abril de 2026:

I - Coordenadoria de Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade (COADIS) - CJ-2, vinculada à Secretaria da Presidência (SPR);

II - Assessoria de Comunicação Social (ASSCOM) - CJ-2 , vinculada à Diretoria-Geral (DG);

III - Assessoria de Acessibilidade e Inclusão (ASSAIN) - CJ-2, vinculada à Coordenadoria de Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade (COADIS);

IV - Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) - CJ-2, vinculada à Secretaria da Presidência (SPR);

V - Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura (COSINF) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

VI - Coordenadoria de Pessoal e Apoio à Governança (COPES) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VII - Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais (COSCAD) - CJ2, vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

VIII - Assessor I - CJ-1, vinculada à Assessoria de Comunicação (ASSCOM);

IX - Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) - CJ-1, vinculada à Secretaria da Presidência (SPR);

Art. 2º. Ficam criadas, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo I desta Resolução, as seguintes unidades ou cargos comissionados, na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:

I - Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR) - CJ-3, vinculada à Diretoria-Geral;

II - Coordenadoria de Orientação às Zonas Eleitorais (COORZE) - CJ-2, vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética (CISC) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

IV - Coordenadoria de Sistemas (COSIS) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

V - Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR);

VI - Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM) - CJ-2, vinculada à Diretoria-Geral (DG);

VII - Assessoria de Relações Institucionais (ASSRI) - CJ-2, vinculada à Secretaria da Presidência (SPR);

VIII - Coordenadoria de Pessoal (COPES) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IX - Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral (COSCAD) - CJ-2, vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

X - Assessoria de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC) - CJ-1, vinculada à Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR);

XI - Assessoria de Gestão da Segurança da Informação (ASSGSI) - CJ-1, vinculada à Secretaria da Presidência (SPR);

XII - Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN) - CJ-1, vinculada à Secretaria da Presidência (SPR);

XIII - Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e Cidadania (ASSCID) - CJ-1, vinculada à Secretaria da Presidência (SPR);

XIV - Assessoria de Apoio à Governança, Projetos e Transparência (ASSGPT) - CJ-1, vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG);

XV - Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR);

XVI - Núcleo Administrativo de Comunicação Social (NUCOM) - CJ-1, vinculado à Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);

XVII - Assessoria de Cerimonial (ASSCER) - CJ-1, vinculada à Secretaria da Presidência (SPR).

SEÇÃO II

DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 3º. Ficam extintas, nos termos do Anexo II desta Resolução, da estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as seguintes funções comissionadas:

I - Seção de Sustentabilidade e Diversidade (SESDI) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade (COADIS);

II - Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Projetos (SEGOVE) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG);

III - Seção de Banco de Dados (SEBDA) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura (COSINF);

IV - Seção de Infraestrutura Tecnológica (SEINFRA) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura (COSINF);

V - Seção de Soluções Corporativas 1 (SEDESC1) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura (COSINF);

VI - Seção de Soluções Corporativas 2 (SEDESC2) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura (COSINF);

VII - Seção de Segurança Cibernética (SESEC) - FC-6, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

VIII - Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais (COSCAD);

IX - Seção de Orientação e de Processos Originários (SEPRO) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC);

X - Seção de Suporte ao PJe e Saneamento de Dados Processuais (SESPJE) - FC-6, vinculada à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR);

XI - Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC) - FC-6, vinculada à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR);

XII - Núcleo de Apoio aos Juízos Eleitorais (NJE) - FC-6, vinculado à Secretaria da Presidência (SPR);

XIII - Núcleo de Gestão e Saneamento de Dados Processuais do 1º Grau de Jurisdição (NUGSAN) - FC-6, vinculado à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR);

XIV - Seção de Benefícios (SEBEN) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Pessoal e Apoio à Governança (COPES);

XV - Seção de Informações Funcionais (SEINF) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Pessoal e Apoio à Governança (COPES);

XVI - Seção de Comissionamento de Frequência (SECOF) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Pessoal e Apoio à Governança (COPES);

XVII - Seção de Direitos Políticos ( SEDIP) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais (COSCAD);

XVIII - Seção de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais (COSCAD);

XIX - Assistente IV - FC-4, vinculado à Assessoria de Comunicação Social (ASSCOM);

XX - Assistente III - FC-3, vinculado à Assessoria de Comunicação Social (ASSCOM);

XXI - Seção de Direitos Políticos (SEDIP) - FC-3, vinculada à Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais (COSCAD);

XXII - Assistente I - FC-1, vinculado à Assessoria de Comunicação Social (ASSCOM);

XXIII - Assistente I - FC-1, vinculado à Assessoria de Pareceres Jurídico-Administrativos (ASSPJAD);

XXIV - Assistente I - FC-1, vinculado ao Gabinete de Desembargador Eleitoral 1 (GABDES1);

XXV - Assistente I - FC-1, vinculado ao Gabinete de Desembargador Eleitoral 2 (GABDES2);

XXVI - Assistente I - FC-1, vinculado ao Gabinete de Desembargador Eleitoral 3 (GABDES3);

XXVII - Assistente I - FC-1, vinculado ao Gabinete de Desembargador Eleitoral 4 (GABDES4);

XXVIII - Assistente I - FC-1, vinculado ao Gabinete de Desembargador Eleitoral 5 (GABDES5);

XXIX - Assistente I - FC-1, vinculado à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC);

XXX - Assistente I - FC-1, vinculado à Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE);

XXXI - Assistente I - FC-1, vinculado à Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN);

XXXII - Assistente I - FC-1, vinculado à Seção de Gestão de Eleições (SEGEL);

XXXIII - Assistente I - FC-1, vinculado à Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);

XXXIV - Assistente I - FC-1, vinculado à Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE).

Art. 4º. Ficam criadas, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Resolução, na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as seguintes funções comissionadas:

I - Seção de Gestão do Orçamento de Pessoal (SEGEOP) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Gestão do Orçamento e de Custos (COGEORC);

II - Seção de Conformidade de Registro de Gestão (SEGEST) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (COFIC);

III - Seção de Comunicação Institucional (SECIN) - FC-6, vinculada Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);

IV - Seção de Criação e Multimeios (SECRIM) - FC-6, vinculada Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);

V - Seção de Gestão de Locais de Votação, Mesários e Colaboradores (SELOV) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições (COELE);

VI - Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas (NGP) - FC-6, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VII - Núcleo de Inteligência e Estratégia da Segurança Institucional (NIESI) - FC-6, vinculado à Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN);

VIII - Seção de Banco de Dados (SEBDA) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

IX - Seção de Soluções Corporativas 1 (SEDESC1) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

X - Seção de Soluções Corporativas 2 (SEDESC2) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

XI - Seção de Infraestrutura Tecnológica (SEINFRA) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética (CISC);

XII - Seção de Segurança Cibernética (SESEC) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética (CISC);

XIII - Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral (SEOCE) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Orientação às Zonas Eleitorais (COORZE);

XIV - Seção de Orientação e de Processos Originários (SEPRO) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Orientação às Zonas Eleitorais (COORZE);

XV - Seção de Suporte ao PJe e Saneamento de Dados Processuais (SESPJE) - FC-6, vinculada à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR);

XVI - Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC) - FC-6, vinculada à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR);

XVII - Núcleo de Apoio aos Juízos Eleitorais (NJE) - FC-6, vinculado à Diretoria-Geral (DG);

XVIII - Núcleo de Gestão e Saneamento de Dados Processuais do 1º Grau de Jurisdição (NUGSAN) - FC-6, vinculado à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR);

XIX - Núcleo de Sustentabilidade (NUSUS) - FC-6, vinculada à Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR);

XX - Seção de Benefícios (SEBEN) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Pessoal (COPES);

XXI - Seção de Informações Funcionais (SEINF) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Pessoal (COPES);

XXII - Seção de Comissionamento de Frequência (SECOF) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Pessoal (COPES);

XXIII - Seção de Direitos Políticos ( SEDIP) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral (COSCAD);

XIV - Seção de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral (COSCAD);

XV - Gabinete da Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (GAB-SZR) - FC-5, vinculado à Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR);

XVI - Assistente IV - FC-4, vinculado à Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);

XVII - Assistente IV - FC-4, vinculado à Assessoria de Pareceres Jurídico-Administrativos (ASSPJAD);

XVIII - Assistente IV - FC-4, vinculado à Seção de Direitos Políticos (SEDIP);

XIX - Assistente III - FC-3, vinculada à Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral (COSCAD);

XX - Assistente III - FC-3, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços (GAB-SGS);

XXI - Assistente III - FC-3, vinculado ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos (NUFIC);

XXII - Assistente III - FC-3, vinculado à Seção de Criação e Multimeios (SECRIM);

XXIII - Assistente III - FC-3, vinculado à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);

XXIV - Assistente III - FC-3, vinculado ao Gabinete de Desembargador(a) Eleitoral 1 (GABDES1);

XXV - Assistente III - FC-3, vinculado ao Gabinete de Desembargador(a) Eleitoral 2 (GABDES2);

XXVI - Assistente III - FC-3, vinculado ao Gabinete de Desembargador(a) Eleitoral 3 (GABDES3);

XXVII - Assistente III - FC-3, vinculado ao Gabinete de Desembargador(a) Eleitoral 4 (GABDES4);

XXVIII - Assistente III - FC-3, vinculado ao Gabinete de Desembargador(a) Eleitoral 5 (GABDES5);

XXIX - Assistente III - FC-3, vinculado à Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN);

XXX - Assistente III - FC-3, vinculado à Seção de Programação, Acompanhamento e Execução Financeira (SEAFIN);

XXXI - Assistente I - FC-1, vinculado à Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos (NUFIC);

XXXII - Assistente I - FC-1, vinculado à Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD);

XXXIII -Assistente I - FC-1, vinculado à Coordenadoria de Gestão do Orçamento e de Custos (COGEORC);

XXXIV - Assistente I - FC-1, vinculado ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos (NUFIC);

XXXV - Assistente I - FC-1, vinculado à Assessoria de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC)

XXXVI - Assistente I - FC-1, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa (GABSGA);

XXXVII - Assistente I - FC-1, vinculado à Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);

XXXVIII - Assistente I - FC-1, vinculado à Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE).

SEÇÃO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

Art. 5º. A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tem a seguinte composição, em consonância com o organograma constante do Anexo I:

I - Presidência:

a) Assessoria de Plenário do Presidente (ASSPLEN).

b) Secretaria de Auditoria Interna (SAU);

c) Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

II - Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE);

a) Secretaria da Presidência (SPR)

III - Diretoria-Geral (DG):

a) Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD);

b) Assessoria Jurídica (ASSJUR);

c) Assessoria de Pareceres de Licitações e Contratos (ASSPLIC);

d) Assessoria de Pareceres Jurídico-Administrativos (ASSPJAD);

e) Assessoria de Governança e Gestão Pública (ASSGEP);

f) Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);

g) Núcleo de Integridade Ética e Responsabilização Disciplinar (NIRD);

h) Núcleo de Apoio aos Juízos Eleitorais (NJE);

i) Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);

j) Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

k) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

l) Secretaria Judiciária (SJU);

m) Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);

n) Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);

o) Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

p) Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR).

IV - Gabinete de Desembargador(a) Eleitoral (GABDES).

V - Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

VI - Ouvidoria (OUV);

VII - Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ).

Art. 6º. A Secretaria da Presidência (SPR) possui a seguinte estrutura:

I - Assessoria de Relações Institucionais (ASSRI)

II - Assessoria de Gestão da Segurança da Informação (ASSGSI);

III - Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN);

a) Núcleo de Inteligência e Estratégia da Segurança Institucional (NIESI).

IV - Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e Cidadania (ASSCID);

V - Assessoria de Cerimonial (ASSCER);

Art. 7º. A Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM) possui a seguinte estrutura:

I - Seção de Criação e Multimeios (SECRIM);

II - Seção de Comunicação Institucional (SECIN)

III - Núcleo Administrativo de Comunicação Social (NUCOM).

Art. 8º. A Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL) possui a
seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (GAB-SPL);

II - Assessoria de Inovação (ASSINOV);

III - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG):

a) Assessoria de Apoio à Governança, Projetos e Transparência (ASSGPT);

b) Seção de Estatística (SESTAT);

c) Seção de Apoio à Gestão de Processos e de Riscos (SEGEPRO);

d) Seção de Planejamento e Monitoramento da Estratégia (SEPLANE);

IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições (COELE):

a) Seção de Planejamento de Eleições (SEPEL);

b) Seção de Gestão de Eleições (SEGEL);

c) Seção de Gestão de Locais de Votação, Mesários e Colaboradores (SELOV).

Art. 9º. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAB-SGP);

II - Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas (NGP);

III - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE):

a) Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (EFAS);

b) Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho (SEREDE);

c) Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES);

d) Seção de Atenção à Saúde (SEDAS).

IV - Coordenadoria de Pagamento e Escrituração Social (COPAGES):

a) Seção de Pagamento de Servidores Ativos (SEPATI);

b) Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações Eleitorais (SEPAGE);

c) Seção de Escrituração Fiscal e Processamento de Eventos (SEPRE).

V - Coordenadoria de Análise Técnica (COTEC):

a) Seção de Análise Previdenciária (SEAPREV);

b) Seção de Direitos e Deveres (SEDIR);

c) Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (SEJUPE).

VI - Coordenadoria de Pessoal e Apoio à Governança (COPES):

a) Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF);

b) Seção de Informações Funcionais (SEINF);

c) Seção de Benefícios (SEBEN).

Art. 10 A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) ) possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

II - Assessoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Inteligência Artificial (ASSGG);

III - Coordenadoria de Equipamento e Suporte (COSUP):

a) Seção de Equipamentos de TI (SEQUIP);

b) Seção de Voto Informatizado (SEVIN);

c) Seção de Suporte ao Usuário (SESAU).

IV - Coordenadoria de Sistemas (COSIS):

a) Seção de Banco de Dados (SEBDA);

b) Seção de Soluções Corporativas 1 (SEDESC1);

c) Seção de Soluções Corporativas 2 (SEDESC2).

V - Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética (CISC):

a) Seção de Infraestrutura Tecnológica (SEINFRA);

b) Seção de Segurança Cibernética (SESEC);

Art. 11 A Secretaria Judiciária (SJU) possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria Judiciária (GAB-SJU);

II - Assessoria de Gestão e de Saneamento de Dados Processuais do 2º Grau de Jurisdição (ASSAN2);

III - Assessoria de Gestão de Jurisprudência (ASJURIS);

IV - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASSCEP);

V - Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (CORIP):

a) Seção de Autuação, Controle e Estatística de Processos Judiciais (SEACEP);

b) Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC);

c) Seção de Publicação de Pautas e de Julgados (SEPUJ).

VI - Assessoria de Apoio Administrativo às Sessões de Julgamento (ASSASJ);

VII - Coordenadoria de Processamento (COAPRO):

a) Seção de Processamento 1 (SEAPRO1);

b) Seção de Processamento 2 (SEAPRO2);

c) Seção de Processamento 3 (SEAPRO3).

Art. 12 A Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa (GAB-SGA);

II - Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGELIC):

a) Seção de Análise e Aquisições (SEAQUI);

b) Seção de Licitações (SELIC);

c) Seção de Contratos (SECONT).

d) Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos (NUFIC).

III - Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio (COMAP):

a) Seção de Gestão de Almoxarifado (SEGEA);

b) Seção de Gestão de Patrimônio (SEGEP).

IV - Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED):

a) Seção de Protocolo, Expedição e Proteção de Dados Pessoais (SEPEX);

b) Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBLIM).

Art. 13 A Secretaria de Gestão de Serviços (SGS) possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria da Gestão de Serviços (GAB-SGS);

II - Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial (COMANP):

a) Seção de Manutenção Predial da Capital (SEMAC);

b) Seção de Projetos e Obras (SEPROB);

c) Seção de Manutenção Predial do Interior (SEMAI).

III - Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD):

a) Seção de Apoio Administrativo da Capital (SEAC);

b) Seção de Apoio Administrativo do Interior (SEADIN);

c) Seção de Transporte e Manutenção de Veículos (SEMAV).

Art. 14 A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (GAB-SOF);

II - Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (COFIC):

a) Seção de Contabilidade Analítica (SECONTA);

b) Seção de Contabilidade Gerencial (SECONGE);

c) Seção de Programação, Acompanhamento e Execução Financeira (SEAFIN);

d) Seção de Conformidade de Registro de Gestão (SEGEST).

III - Coordenadoria de Gestão do Orçamento e de Custos (COGEORC):

a) Seção de Execução e Acompanhamento do Orçamento das Despesas Discricionárias e Obrigatórias (SEACOR);

b) Seção de Planejamento Orçamentário e de Custos (SEPLANC);

c) Seção de Monitoramento e Acompanhamento do Orçamento (SEMARC);

d) Seção de Gestão do Orçamento de Pessoal (SEGEOP).

Art. 15 A Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR) possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (GAB-SZR);

II - Assessoria de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);

III - Núcleo de Sustentabilidade (NUSUS).

IV - Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR):

a) Núcleo de Gestão e Saneamento de Dados Processuais do 1º Grau de Jurisdição (NUGSAN);

b) Seção de Suporte ao PJe e Saneamento de Dados Processuais (SESPJE);

c) Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC).

V - Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE).

Art. 16. As unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deverão apresentar, em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as respectivas atribuições destinadas a compor o Regulamento da Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da entrada em vigor desta Resolução. 

Parágrafo único. O processo de que trata o caput será instaurado pela Assessoria Jurídica (ASSJUR).

Art. 17. Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 24 de julho de 2026, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 22 de julho de 2026.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO I .pdf
ANEXO II .pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 142, de 23/07/2026 pg.1-9

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