Comitê Gestor de Eleições
Nesta área disponibilizamos informações sobre o Comitê Gestor de Eleições, como objetivos, competências, composição etc.
COMPETÊNCIA:
Compete ao Comitê:
I – definir diretrizes para nortear a consecução do processo eleitoral no Estado, alinhadas aquelas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e aos objetivos e políticas definidos no Plano Estratégico Institucional e no Plano de Diretriz;
II – gerenciar a elaboração do Plano Integrado das Eleições, submetendo-o, por intermédio da Presidência, à apreciação do Órgão Plenário;
III – acompanhar os planos, processos, projetos e riscos relacionados a eleições;
IV – acompanhar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pelo Tribunal no que toca à realização de eleições;
V – propor elaboração ou modificação de normas relacionadas a eleições; e
VI – exercer outras atribuições correlatas.
COMPOSIÇÃO:
I – Titular da Diretoria-Geral;
II – Titular da Chefia de Gabinete da Presidência;
III – Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e Eleições;
IV – Titular da Secretaria Especial da Presidência;
V – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI – Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços;
VII – Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VIII – Titular da Secretaria Judiciária;
IX – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
X – Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
XI – Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado; e
XII – Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.
Nesta área disponibilizamos as atas das reuniões realizadas pelo Comitê Gestor de Eleições, ao longo dos anos.
2020
2019