Propaganda partidária

Nesta página disponibilizamos as tabelas de inserções da propaganda partidária, no ano indicado, e apresentamos a legislação aplicável à matéria.

  • Tabela de inserções:

            2025                                                                                              

            - 2º semestre   -    1º semestre   (arquivos em formato PDF)

  • Legislação aplicável:

- Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), alterada pela Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022;

- Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei n. 9.096 de 19 de setembro de 1995;

- Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, publicada em 4 de janeiro de 2022, que alterou a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão;

- Resolução TSE nº 23.679, publicada em 14 de fevereiro de 2022, regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras;

- Portaria TSE nº 183/2025 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2025.

- Portaria TSE nº 824/2024Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2025.

- Anexos da Portaria TSE 824/2024

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