Propaganda partidária
A Lei n. 13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei n. 9.096 de 19 de setembro de 1995.
Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022 , que alterou a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
A Resolução TSE n. 23.679 , publicada em 14 de fevereiro de 2022, regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
A Portaria/TSE n. 85 de 09 de fevereiro de 2022 divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
A Portaria/TSE n 11 de 13 de janeiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria nº 1036/2022.
- PROPAGANDA PARTIDÁRIA TABELA INSERÇÕES 2023 - 1º SEMESTRE
- PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA NA MODALIDADE DE INSERÇÕES - 2022 (Plano de mídia) - Atualizado em 29.03.2022, às 19:12h (formato PDF)
Legislação aplicável:
- Lei n. 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), alterada pela Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022 .