Cadastramento de Administrador no FiliaWeb

O que é o Filiaweb?

O Filiaweb, acessado por meio da internet (http://filiaweb.tse.jus.br), é baseado em uma aplicação on-line e possibilita aos partidos de todo o país, desde que devidamente habilitados pela Justiça Eleitoral, a anotação das filiações/desfiliações partidárias, a administração dos registros de filiados, bem como a entrega por meio eletrônico das relações de filiados à Justiça Eleitoral, para fins do disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95. Qualquer pessoa pode acessar o Filiaweb para emitir certidão de filiação e consultar as relações de filiados ali publicadas. Tais funcionalidades não necessitam de senha de acesso (ver tópico sobre certidões).

 

Como solicitar o cadastramento de administrador no Filiaweb?

Para gerenciar as relações de seus filiados, no Filiaweb, o partido político necessitasolicitar prévio cadastramento à Justiça Eleitoral, onde receberá a senha que ohabilitará a ter acesso à lista interna do partido no sistema e, com isso, efetuarinclusões/alterações/exclusões de registros de filiados e desfiliações, além desubmeter a relação para processamento.A senha fornecida pela Justiça Eleitoral deverá ser alterada pelo usuário habilitado,quando acessar o Filiaweb pela primeira vez, ficando sob sua exclusiva responsabilidade.O requerimento de acesso ao Filiaweb é formulado pelo presidente municipal/zonaldo partido político, salvo se o partido estabelecer internamente que o gerenciamentoda relação de filiados será feito pelo órgão partidário regional, ou até mesmo pelonacional.Ao ser habilitado, o usuário figurará no sistema com o perfil de “ADMINISTRADORCRIADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL”.

 

Para gerenciar a relação dos filiados do partido no Filiaweb, o presidente do diretório/comissão provisória municipal ou zonal de partido político deverá:

1) REQUERER ao juiz eleitoral da zona correspondente a senha de acesso ao Filiaweb. O requerimento será escrito e assinado pelo presidente do órgão partidário municipal ou zonal;

2) COMPROVAR sua identidade e INFORMAR o número de sua inscrição eleitoral;

3) APRESENTAR documentos comprobatórios de sua legitimidade para representar o partido e da vigência da composição do diretório/comissão provisória, se tais dados não constarem do banco de dados da Justiça Eleitoral;dadão – Cartórios Eleitorais – TRE/BA 36

4) ANEXAR ao pedido cópia de seu documento de identificação, caso autorize expressamente no requerimento terceira pessoa para receber a senha de acesso. Nessa hipótese, deverá, também, INFORMAR a seguinte qualificação mínima do terceiro autorizado: nome, documento de identidade, data de nascimento e inscrição eleitoral (ainda que tenha sido autorizado o fornecimento da senha a outrapessoa, somente o presidente do partido será habilitado no sistema);

5) ALTERAR a senha provisória fornecida pela Justiça Eleitoral, assim que acessar o Filiaweb.

 

Qual é o prazo de validade do cadastramento?

O prazo de validade do cadastramento coincidirá com o do órgão partidário municipal e refletirá, inclusive, na habilitação do administrador e operadores eventualmente cadastrados pelo presidente.

 

O pedido de nova senha observará os mesmos procedimentos descritos.

 

Qual é o tempo de espera, no cartório eleitoral, para o cadastramento?

Até 5 minutos, após o início do atendimento.