Débitos com a Justiça Eleitoral

Detalhamento do serviço

Quitar débitos pecuniários provenientes de violação das normas eleitorais.  A multa será aplicada:

  • Ao eleitor que não votar e não justificar no prazo de 60 dias após a eleição;
  • Ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não justificar até 30 dias, a contar da data do seu retorno ao Brasil;
  • Ao brasileiro nato que não se alistar até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos;
  • Ao membro da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e nem apresentar justificativa no prazo de 30 dias, contados da data do pleito;
  • Ao mesário que abandonar os trabalhos eleitorais no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 3 dias após a ocorrência;
  • Ao eleitor que tiver o seu requerimento de justificativa indeferido;
  • Em decorrência de violação aos demais dispositivos do Código Eleitoral e da Lei n.º 9.504/97, por infração à norma em que seja prevista a aplicação de multa eleitoral.

Público-alvo

Eleitores com débito pecuniário perante a Justiça Eleitoral.

Forma de Acesso ao serviço

Para quitar o débito o eleitor ou pessoa por ele autorizada poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.

Prazo para atendimento do serviço

Ate 5 minutos após a apresentação do comprovante de pagamento do débito no cartório eleitoral.

Informações adicionais

Se o eleitor não tiver condições financeiras para quitar o débito, poderá declarar, sob as penas da lei, insuficiência econômica, nas hipóteses cabíveis.

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, consulte o Cartório Eleitoral http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia