Eleitor brasileiro no exterior

Detalhamento do serviço

Apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em razão de não ter votado no dia da eleição.

BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR

O brasileiro residente no exterior, se for alfabetizado e maior de 18 e menor de 70 anos, estará obrigado a ter título eleitoral e a votar.

Para isso, deverá procurar as sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência, ou o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, localizado em Brasília/DF.

Informações adicionais para cidadãos brasileiros que residem no exterior podem ser obtidas em  www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior 

ELEITOR BRASILEIRO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR NO DIA DO PLEITO

O eleitor que vota no Brasil, mas está no exterior no dia da eleição, deve justificar sua ausência às urnas preferencialmente por meio do sistema Justifica, ou, alternativamente, entregar requerimento na embaixada ou nos consulados no dia da eleição. Poderá, ainda, enviar pelos Correios no prazo de até 60 dias após cada turno de eleição e entregar o requerimento em qualquer Cartório Eleitoral no prazo de até 30 dias contados do seu retorno ao Brasil.

Vale ressaltar que a inscrição será cancelada caso não tenha votado, justificado ou quitado a multa por 3 turnos de eleições consecutivas.

Público-alvo

Eleitores brasileiros residentes ou em trânsito no exterior no dia do pleito.

Forma de Acesso ao serviço

O eleitor deverá adotar um dos seguintes procedimentos:

1)      Requerer jusitificativa por meio do Sistema Justifica pela internet https://justifica.tse.jus.br/;

2)      Apresentar requerimento na sede da embaixa ou nos consulados no dia do pleito;

3)      Enviar via Correios no prazo de até 60 dias após cada turno de eleição;

4)      Apresentar aos Cartórios requerimento de justificativa até 30 dais do retorno ao Brasil.

Requisitos / condições

Eleitor brasileiro estar no exterior no dia do pleito.

Documentos necessários

Requerimento instruído com cópia do documento de identidade, comprovante viagem ao exterior. (passagens, hospedagem etc.)

Prazo para atendimento do serviço

Até 5 dias úteis do recebimento do requerimento.

 

Informações adicionais

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, consulte o Cartório Eleitoral http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia