Transferência

Transferência (mudança de município de votação)

Detalhamento do serviço

Alterar o município onde vota. A transferência implica a emissão de um novo título, mas não altera o número de inscrição.

Público-alvo

Eleitores.

Forma de Acesso ao serviço

Comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do seu município.

O atendimento poderá ser agendado pelo site http://agendamento.tre-ba.jus.br, pelo telefone 08000716505 ou pelo aplicativo “WhatsApp” (71) 3373-7223.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, realizar o agendamento pelo site http://www.sac.ba.gov.br/

Também é possível realizar o pré atendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral, serviço “Título Net”, que poderá ser acessado pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net.

Requisitos / condições

  • Ter título eleitoral em situação regular ou cancelado, exceto cancelamento por decisão judicial;
  •  Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Não possuir multa eleitoral pendente de quitação;
  • Residir ou ter domicílio eleitoral há mais de 03 meses na zona eleitoral para onde pretende transferir o título eleitoral;
  • Ter transcorrido, pelo menos, 01 ano do alistamento ou da última tranferência, exceto servidores públicos removidos ou tansferidos.

Documentos necessários

1)        Documento de identificação oficial com foto, dentre os quais:

  • Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);
  • Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
  • Carteira nacional de habilitação – CNH;
  • Passaporte (se não possuir dados relativos à filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento oficial);
  • Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; ou
  • Documento Nacional de Identificação – DNI e e-Título.

2)        Comprovante de domicílio emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. Poderão ser apresentados contas de luz, de água, de telefone, contracheque, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino.

A comprovação do domicílio eleitoral poderá ser feita mediante apresentação de um ou mais documentos em nome do eleitor, do respectivo cônjuge/companheiro(a) ou de parente consanguíneo ou afim, até 2º grau, devendo ser feita prova documental da relação ou do parentesco.

Prazo para atendimento do serviço

Nos anos eleitorais, poderá ser requerida a trnasferência após a abertura do cadastro eleitoral pós-eleição (geralmente início do mês de novembro) até o início do mês de maio do ano eleitoral seguinte (151 dias antes da eleição).

O título é entregue na hora e o atendimento leva cerca de 15 minutos após o seu início.

Restrições

O interessado não poderá:

1)        Estar com os direitos políticos suspensos ou ter perdido os direitos políticos.

2)        Estar prestando ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

3)        Ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral. 

4)        Ter débitos pecuniários pendentes com a Justiça Eleitoral.

Para quitar o débito o eleitor poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.

Informações adicionais

A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

O atendimento é sempre presencial. Somente o interessado pode solicitar este serviço. Não é permitido solicitá-lo por meio de procurador.

É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de documentos adicionais. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no link http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia