Certificado de Auditoria

Atualizado em: 19/03/2024

De acordo com o art. 13, §2º da IN TCU nº 84/2020, ao realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão emitir relatório de auditoria e certificados de auditoria, estes contendo os pareceres do dirigente do órgão de controle interno responsável técnico pela condução da auditoria.

Relatório

Certificado e Parecer Pronunciamento e julgamentos
Relatório  de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade ( pdf / rtx )

Certificado de Auditoria contendo o parecer do Dirigente do Controle Interno - nos termos do art. 13, §§ 2º e 6º, da IN TCU - 84/2020 ( pdf / rtx )

Pronunciamento do Presidente do TRE-BA (Relatório de Gestão) -

Não disponível

Julgamento TRE-BA (não se aplica*)

Julgamento TCU (não se aplica*)

(*) a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN TCU nº 84/2020, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União - BGU, e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-BA e pelo TCU. Ressalte-se, ainda que a DN nº 198/2022 não elencou o TRE-BA entre as Unidades Prestadoras de Contas que terão suas contas julgadas.

Relatório Certificado e Parecer Pronunciamento e julgamentos

Relatório  de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade ( pdfrtf ).

Certificado de Auditoria contendo o parecer do Dirigente do Controle Interno - nos termos do art. 13, §§ 2º e 6º, da IN TCU - 84/2020 ( pdf / rtf ).

Pronunciamento do Presidente do TRE-BA (Relatório de Gestão)

Julgamento TRE-BA (não se aplica*)

Julgamento TCU (não se aplica*)

(*) a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN TCU nº 84/2020, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União - BGU, e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-BA e pelo TCU. Ressalte-se, ainda que a DN nº 198/2022 não elencou o TRE-BA entre as Unidades Prestadoras de Contas que terão suas contas julgadas.

Relatório Certificado e Parecer Pronunciamento e Julgamentos

Relatório  de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade ( pdf / rtf ).

Certificado de Auditoria contendo o parecer do Dirigente do Controle Interno - nos termos do art. 13, §§ 2º e 6º, da IN TCU - 84/2020 ( pdf / rtf ).

Pronunciamento do Presidente do TRE-BA (Relatório de Gestão)

Julgamento TRE-BA (não se aplica*)

Julgamento TCU (não se aplica*)

(*) a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN TCU nº 84/2020, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União - BGU, e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-BA e pelo TCU. Ressalte-se, ainda que a DN nº 198/2022 não elencou o TRE-BA entre as Unidades Prestadoras de Contas que terão suas contas julgadas.

Exercícios Relatórios Certificado e Parecer Pronunciamento e julgamentos

 

2020

Relatório  de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade ( pdf / rtf ) Certificado de Auditoria contendo o parecer do Dirigente do Controle Interno - nos termos do art. 13, §§ 2º e 6º, da IN TCU - 84/2020 ( pdf / rtf )

Pronunciamento do Presidente do TRE-BA (Relatório de Gestão)

Julgamento TRE-BA (não se aplica*)

Julgamento TCU (não se aplica*)

(*) a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN TCU nº 84/2020, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União - BGU, e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-BA e pelo TCU. Ressalte-se, ainda que a DN nº 188/2020 não elencou o TRE-BA entre as Unidades Prestadoras de Contas que terão suas contas julgadas.

2019

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria de Gestão: não se aplica uma vez que, de acordo com a DN TCU nº 180/2019 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

 

Não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 180/2019 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

 

Não se aplica,  tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 180/2019 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

2018

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria de Gestão: não se aplica uma vez que, de acordo com a DN TCU nº 172/2018 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

Certificado de Auditoria:  não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 172/2018 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

Parecer da Secretaria de Auditoria Interna

Não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 172/2018 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

2017

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria

Certificado de Auditoria

Parecer da Unidade Controle Interno

Pronunciamento do Presidente

Julgamento TCU - Unidade relacionada - DN 163/2017

2016

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria de Gestão não se aplica uma vez que, de acordo com a DN TCU nº 156/2016 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

Certificado de Auditoria: tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 156/2016 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

Parecer da Unidade de Controle Interno

Não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 156/2016 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

2015

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria de Gestão não se aplica uma vez que, de acordo com a DN TCU nº 147/2015 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

Certificado de Auditoria:   tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 147/2015 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.

Parecer da Unidade Controle Interno

Não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 147/2015 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão.