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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 78, DE 03 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 370, de 29 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional (PEI 2021-2026) do TRE-BA, no que tange ao objetivo estratégico de "Promover a melhoria contínua da Governança e da Gestão de TIC";

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes insculpidos na Resolução Administrativa do TRE-BA n. º 17, de 13 de junho de 2018, que institui o Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando, por unanimidade, o Manual de TIC, Manual de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), em reunião realizada em 01/03/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, referendado pelo Comitê de Governança de TIC (CGovTIC).

Art. 2º O Manual de TIC* e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (repositório Digital) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.

Art. 3º Este Manual deverá ser revisado anualmente, preferencialmente até o mês de julho, para que seja aperfeiçoado, quando necessário.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes normas editadas pela Diretoria-Geral: Portaria nº 242, de 19 de setembro de 2019; Portaria nº 305, de 05 de dezembro de 2016; Portaria nº 78, de 12 de abril de 2016; Portaria nº 79, de 12 de abril de 2016; Portaria nº 304, de 05 de dezembro de 2016; Portaria nº 80, de 12 de abril de 2016; Portaria nº 244, de 19 de setembro de 2019; Portaria nº 5, de 06 de janeiro de 2021; Portaria nº 72, de 21 de junho de 2018; Portaria nº 73, de 21 de junho de 2018; Portaria nº 71, de 21 de junho de 2018.

Art. 5º Ficam também revogadas as seguintes normas editadas pela Presidência: Portaria Nº 669, de 30 agosto de 2022; Portaria nº 546, de 11 de novembro de 2021; Portaria Nº 401, de 27 de julho de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 03 de março de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 37 de 06/03/2023, p.6-7.

* Manual disponibilizado no repositório Digital do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.