Relatório de Gestão Fiscal - Temp

Objetivando o acesso público, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a disponibilização do Relatório de Gestão Fiscal, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período correspondente, com prazos fixados em 30 de maio e 30 de setembro, respectivamente, para o primeiro e segundo quadrimestres do ano de referência e, em 30 de janeiro do ano subsequente, para o terceiro quadrimestre.
Saliente-se que a sua publicação só é possível no mês seguinte ao encerramento de cada quadrimestre, em razão da necessidade de divulgação prévia da Receita Corrente Líquida pela Secretaria do Tesouro Nacional, que, costumeiramente, ocorre entre os dias 19 e 21 dos meses citados anteriormente.
 

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