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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA


RELATÓRIO - PRE/DG/SGA/NUP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023

 

 

1. Por determinação da Diretoria-Geral deste Regional, este pregoeiro foi instado a operar o certame em epígrafe;

 

2. Conforme despacho constante do ID 2319224, este Pregoeiro solicitou o adiamento da data de abertura do presente certame, tendo a mesma se iniciado às 10:00 horas do dia 19 de abril de 2023, quando o Pregoeiro Oficial designado deu início à realização dos Trabalhos;

 

3. Após a fase de lances abertos e fechados, restou classificada em primeiro lugar a Licitante PAULO HENRIQUE ALBERNAZ LIMA – CNPJ 27.041.650/0001-31, com o desconto para os serviços e troca de peça de, respectivamente, 32,66% e 30,27%, o que importou em R$32.682,12 para os serviços e R$40.205,82 para as peças, totalizando a proposta em R$79.887,94.

 

4. Em seguida foi realizada a habilitação da referida licitante pelo Pregoeiro, ocorrendo, em face deste ato administrativo a interposição de recurso pela empresa YURI MOREIRA RANGEL, argumentado que a Certidão da Dívida Ativa da União apresentado pela empresa classificada em primeiro lugar estava em nome da pessoa física, com o respectivo nº do CPF, e não em nome da pessoa jurídica, com o respectivo número do CNPJ;

 

5. Tal razão foi aceita por este Pregoeiro, que, utilizando-se do instituto da retratação, retornou à fase da habilitação, concedendo a empresa classificada o prazo previsto no subitem 11.16. do presente Edital de Licitação, para que apresentasse a referida certidão de regularidade fiscal em nome pessoa jurídica proponente;

 

6. Conforme Ata Complementar constante do ID 2367155, foi realizada uma nova habilitação da empresa classificada, não ocorrendo contra tal ato a interposição de recurso;

 

7. Destarte, foi declara classificada a empresa PAULO HENRIQUE ALBERNAZ LIMA – CNPJ 27.041.650/0001-31, com o desconto informados no item nº 03 deste relatório, cuja a proposta global importou em R$79.887,94.(Setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos.

 

8. É o Relatório, que ora submete à Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para apreciação e subsequente adjudicação e homologação deste certame licitatório.

 

 

 

Ilhéus-Ba, 26 de maio de 2023

 

 

Athiê Marcos Assis Ramos

Pregoeiro

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Athiê Marcos Assis Ramos, Analista Judiciário, em 26/05/2023, às 12:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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