Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA


RELATÓRIO - PRE/DG/SGA/NUP

SEI N.º 0003956-33.2023.6.05.8000

Pregão 19/2023

 

RELATÓRIO FINAL

 

Instada a realizar licitação, na modalidade, Pregão Eletrônico, para aquisição de rack para informática 20U e de 36U, de piso, com porta transparente em acrílico e suporte para uso no solo.

O Pregoeiro Oficial, observando o interstício legal de 08 (oito) dias úteis, fez publicar Aviso de Licitação no Diário Oficial da União e no site do Portal de Compras do Governo Federal, bem como disponibilizou o edital no portal da transparência do TRE-BA.

Aos 10 (décimo) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 15:00 (horário de Brasília), o Pregoeiro Oficial, designada pela Portaria n.º 829, de 24 de outubro de 2023, deu início a realização dos trabalhos relativos ao presente certame.

Aberta a sessão, o Pregoeiro fez análise preliminar das propostas apresentada, em seguida, passou para fase de lances, conforme Termo de Julgamento acostada aos autos (doc. 2548462/2023).

Encerrada a supramencionada etapa, com a classificação da empresa A.M. Telecom e Suprimentos de Informática LTDA, CNPJ 37.509.784/0001-98, que sagrou-se vencedora dos itens 1, 2 e 3, oferecendo o menor preço, conforme demonstraremos a seguir:

Itens

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

110

R$ 1.097,00

R$ 120.670,00

2

36

R$ 1.097,00

R$ 39.492,00

3

5

R$ 1.499,00

R$ 7.495,00

 

Valor total do Fornecedor

R$ 167.657,00

 

 

 

 

           

Ainda na fase de julgamento das propostas, o licitante denominado acima que também venceu o item 2, foi instado a reduzir o valor do lance para se adequar ao disposto no art. 8º, § 3º, do Decreto nº 8.538/2015, o qual disciplina “se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal a adjudicação das cotas será pelo menor preço. Por esta razão o lance inicialmente preposto no valor de R$ 1.099,00 foi reduzido para R$ 1.097,00.

Atendendo a condição 9.1 do edital, o pregoeiro empreendeu negociação com a licitante para redução dos valores ofertados, ressalvado o item 2, a empresa recusou a proposta feita pelo pregoeiro. Ato contínuo, o pregoeiro constatou a conformidade da proposta com as exigências do edital, notadamente quanto ao preço e as especificações do objeto, ela foi aceita.

Superada a fase de julgamento com aceitação da proposta, o Pregoeiro passou a fase de habilitação. Após análise do SICAF e consulta aos sites de que tratam a condição 11.10 do edital. O Pregoeiro confirmou a autenticidade da Certidão Negativa de Falência e Concordata da empresa vencedora. Note-se, no entanto, que o edital não prevê a apresentação da referida certidão desta forma ela deixou de constar no rol dos documentos de habilitação.

Os documentos de habilitação exigidos na condição 11.1.2 a 11.1.4 do edital foram enviados tempestivamente no prazo de 2 horas, de acordo o previsão do Instrumento Convocatório.

Noticio ainda, que os documentos de habilitação não enviados junto à proposta já constavam do SICAF.

Não havendo inconsistência nos documentos apresentados pelo licitante, a empresa foi declarada vencedora e por via de consequência teve a proposta habilitada para os itens disputados.

Encerrado o prazo para registro da intenção de interpor recurso, sem apresentação de intenção de recorrer feita por quaisquer dos licitantes. Desse modo, o pregoeiro encerrou a sessão às 11:39 do dia 16.10.2023.

É o Relatório que submeto à apreciação da Diretoria Geral deste Regional.

De ordem, encaminho os autos à Assessoria Especial do Diretor-Geral.

Salvador, em 26 de outubro de 2023.

Gilson Soares da Conceição

Pregoeiro


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilson Soares da Conceição, Analista Judiciário, em 26/10/2023, às 12:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-ba.jus.br/autenticar informando o código verificador 2549505 e o código CRC 0142C6BE.




0003956-33.2023.6.05.8000 2549505v3