TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
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PROCESSO |
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0011726-77.2023.6.05.8000 |
INTERESSADO |
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SEÇÃO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO |
ASSUNTO |
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Homologa a licitação |
DECISÃO nº 2540624 / 2023 - PRE/DG/ASSESD
1. Trata-se de procedimento licitatório, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade Pregão Eletrônico, visando a eventual aquisição de material de copa, cozinha, limpeza e higienização.
2. A presente licitação é regida pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos nºs 11.462/2023 e 8.538/2015, pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022, Instrução Normativa/MPOG n° 03/2018, demais legislação aplicável e, ainda, pelas condições constantes no Edital n.º 22/2023 (doc. n.º 2464177).
3. Realizada a sessão pública, de acordo com as etapas previstas no instrumento convocatório, houve interposição de recurso pela empresa INOVAÇÃO CARVALHO DE GESTÃO, conforme doc. n.º 2527134.
4. Mediante documento n.º 2527577, após análise da peças recursal, a Pregoeira designada manifestou-se pela improcedência do recurso.
5. Instada, a Assessoria Jurídica de Licitações, Contratos (ASJUR1), opinou pela improcedência do recurso (doc. n.º 2533205), nos seguintes termos:
5. Ratificamos a linha de entendimento esposada pela Pregoeira. Com efeito, não nos parece razoável inabilitar a empresa que ofertou o menor preço, mormente tendo em vista que, in casu, não se trata de envio de planilha de formação de custos, mas de singela proposta já formalizada registrada em sistema. Portanto, sustentamos que deve prevalecer o principio do formalismo moderado, para manter o decisum que habilitou a empresa JACKELINE FERREIRA MOTA.
6. Deste modo, lastreado no parecer exarados pela ASJUR1, o qual acolho e que passa a integrar a presente decisão, julgo improcedente o recurso interposto pela empresa INOVAÇÃO CARVALHO DE GESTÃO, mantendo-se, por consequência, a decisão da Pregoeira, que declarou a empresa JACKELINE FERREIRA MOTA vencedora dos itens 2,12, 36 e 37.
7. Isso posto, e considerando a análise de regularidade do pregão realizada pela ASSESD (doc. n.º 2540615), o qual acolho, com fundamento no art. 71, IV e 90 da Lei n.º 14.133/2021 e nas atribuições do art. 143, V, da Resolução Administrativa n.º 26/2022, ADJUDICO os itens às empresas declaradas vencedoras da licitação e HOMOLOGO o procedimento realizado por meio do Pregão Eletrônico n.º 22/2023, determinado a convocação das empresas adjudicatárias para assinatura das Atas de Registro de Preços, de acordo com o Termo de Julgamento acostado mediante documento n.º 2527721, a saber:
- EP SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 34.045.900/0001-77, para o item 1, no valor total de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais).
- JACKELINE FERREIRA MOTA, CNPJ 22.489.133/0001-06, para os itens 2, 12, 36 e 37, no valor total de R$ 9.792,95 (nove mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos).
- PESKA SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 22.965.509/0001-01, para os itens 3 e 4, no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
- LRF DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 49.464.926/0001-27, para o item 6, no valor total de R$40.720,00 (quarenta mil setecentos e vinte reais).
- GUERREIRO COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 30.070.634/0001-81, para os itens 7, 8, 16 e 18, no valor total de R$ 16.626,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e seis reais).
- MAIANA DOS SANTOS ALVES, CNPJ 36.463.427/0001-73, para os itens 9 e 15, no valor total de R$ 57.770,00 (cinquenta e sete mil setecentos e setenta reais).
- DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 40.223.106/0001-79, para o item 10, no valor total de R$ 4.445,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).
- PICUHY DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 42.772.140/0001-28, para os itens 11 (valor negociado de R$ 2,88) e 17, no valor total de R$ 45.990,00 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa reais).
- PLANETA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA, CNPJ 43.973.781/0001-03, para os itens 19 e 38, no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
- TEIXEIRA DE ARRUDA LTDA, CNPJ 47.852.784/0001-40, para o item 20, no valor total de R$ 629,40 (seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).
- LPK LTDA, CNPJ 00.535.560/0001-40, para o item 23, no valor total de R$ 419,40 (quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos).
- COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ 22.906.038/0001-60, para os itens 24, 30 e 33, no valor total de R$ 444,30 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos).
8. Ademais, diante do insucesso na licitação para os demais itens, declaro fracassado o certame em relação aos itens 5, 13 e 14, bem como deserto para os itens 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 34 e 35.
9. Isso posto, encaminhe-se à SGA, para conhecimento e adoção de providências.
RAIMUNDO VIEIRA
Diretor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Raimundo de Campos Vieira, Diretor Geral, em 24/10/2023, às 15:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0011726-77.2023.6.05.8000 | 2540624v37 |