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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA


RELATÓRIO - PRE/DG/SGA/NUP

Pregão Eletrônico nº 23/2023

Processo nº 0010875-38.2023.6.05.8000

Objeto: Contratação de serviço de seguro total para os veículos que compõem a frota do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Relatório Final do Pregão

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio de pregoeiro oficial designado pela Portaria n.º 829, de 24,10.2022, tornou pública a realização de licitação na modalidade em epígrafe, destinado à contratação de de serviço de seguro total para os veículos que compõem a frota do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com data de abertura prevista para o dia 05.09.2023, às 14h30 (horário de Brasília/DF).

O pedido de esclarecimento do certame em tela foi respondido pelo pregoeiro e também foi publicado no Portal de Compras e no site deste Tribunal (doc. 2493994).

No dia e hora agendados, foi aberta pelo sistema a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Durante a fase competitiva, os licitantes foram insistentemente instados a reduzirem seus preços, constantes das propostas e registrados na Ata do Pregão Eletrônico (doc. 2494003).

Ao encerrar a fase de lances, os licitantes foram classificados de acordo com o menor preço de suas respectivas propostas.

Tendo em vista que a proposta provisoriamente classificada em 1º lugar estava com valor inferior a 50% do valor orçado pela Administração, foi solicitada à Empresa SEGUROS SURA S.A. a comprovação de que o seu custo é superior ao valor de sua proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta (Regra prevista no edital: Condição nº 10.5).

Valor máximo orçado pela Administração: R$ 69.605,48

Valor final ofertado pela licitante classificada em 1º lugar: R$ 34.044,00

Em resposta, a referida licitante esclareceu que o valor ofertado nos lances foi calculado considerando todos os itens do edital, coberturas e condições e confirmou o lance final.

Concluída a referida fase com o envio da proposta ajustada ao último lance (doc. 2494053), passou-se à fase habilitatória que contou com a análise dos documentos e requisitos de habilitação da licitante supramencionada e com a consulta aos seguintes órgãos: SICAF (para consulta à situação do fornecedor e ao Nível 1); SUSEP (para emissão da certidão de regularidade) e TJ/SP (para conferência da certidão negativa de falência). Também foram consultados os sites do CNJ e CEIS/CNEP (em relação à licitante e os seus diretores que constam no SICAF).

De acordo com a consulta ao SICAF, não há nenhum registro de ocorrência ativa para o referido licitante: ou seja, não há registro que impeça a sua participação no certame.

Assim, tendo em vista que restou constatado que a referida Empresa preenche integralmente todos os requisitos habilitatórios, este pregoeiro decidiu pela sua habilitação, sagrando a Empresa SEGUROS SURA S.A. vencedora do certame, com a proposta no valor final de R$ 34.044,00.

Ato contínuo, procedeu-se à habilitação da vencedora da licitação no sistema, com a fixação de prazo final para registro da intenção de recurso.

Tendo em vista que não houve registro da intenção de recorrer por nenhum interessado, o pregoeiro informou a todos do encerramento da sessão pública do certame, juntando-se ainda ao presente processo o relatório com o resumo das declarações firmadas eletronicamente pelos licitantes (doc. 2494062).

Tendo em vista que o novo sistema não gera o relatório atinente ao Resultado por Fornecedor, tal documento deixou de ser colacionado aos autos.

É o relatório final que ora encaminhamos à apreciação superior, por intermédio da ASSESD, de ordem.

NUP, em 06.09.2023

Arthur Ribeiro Rocha

Pregoeiro

 


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Documento assinado eletronicamente por Arthur Ribeiro Rocha, Técnico Judiciário, em 06/09/2023, às 16:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0010875-38.2023.6.05.8000 2494136v9