TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
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PARECER nº 56 / 2023 - PRE/DG/ASSESD
1. Trata-se de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, para contratação de serviço de seguro total para os veículos que compõem a frota do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital n.º 23/2023 (documento n.º 2469644).
2. Verificou-se o cumprimento das condições legais inerentes à fase interna do certame, conforme registrado na decisão que autorizou a abertura da licitação (documento n.º 2463594).
3. Registra-se, ainda, designação de Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados por meio da Portaria 829/2022 (documento n.o 2469649).
4. O edital foi publicado no sistema Portal de Compras, no DOU e em jornal de grande circulação (documentos n.os 2469652, 2469657 e 2469662).
5. Foi formulado pedido de esclarecimento por empresa interessada na contratação, o qual foi devidamente respondido e publicado (documento n.º 2493994).
6. Consoante ata do pregão anexada, foram cumpridas as etapas do procedimento previstas no edital. Finda a fase de classificação das propostas, deu-se início à etapa competitiva. Após, confirmação de conformidade da proposta e examinados os documentos de habilitação, o item foi aceito e habilitado, pelo Pregoeiro, à empresa SEGUROS SURA S.A., relacionada na Ata do Pregão n.º 23/2023 (documento n.º 2494003).
6.1 Registre-se que o Pregoeiro questionou a licitante quanto à exequibilidade da proposta, em atendimento ao disposto no tópico 10.5, do edital. A referida licitante esclareceu que considerou todos os itens do edital, coberturas e condições, confirmando, assim, o lance final, conforme Ata do Pregão (documento n.º 2494003).
7. De acordo com consulta ao SICAF e demais documentos anexados, verifica-se que a empresa vencedora não possui impedimentos de licitar (documento n.º 2494078).
8. Aberto o prazo para registro de intenção de recurso, não houve manifestação das licitantes.
9. Observa-se que os procedimentos realizados durante a sessão pública foram detalhadamente descritos pelo Pregoeiro em seu Relatório Final (documento n.º 2494136), e estão em consonância com o quanto registrado na Ata de Realização do Pregão.
10. Assim sendo, constata-se a regularidade do procedimento, que se encontra apto à adjudicação do objeto e homologação da licitação pelo Diretor-Geral, podendo a Administração, ato contínuo, adotar as providências para celebração do ajuste com a empresa vencedora, nos termos do art. 90, da Lei n.º 14.133/2021, bem como de acordo com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico e Relatório Final do Pregão (documentos n.os 2494003 e 2494136).
11. Ressalte-se que a futura contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação determinadas na licitação, a teor do disposto no art. 92, XVI, da Lei n.º 14.133/2021.
À consideração superior.
Cintia Mont’Alverne
Técnico Judiciário
De acordo.
Ao Diretor-Geral, para apreciação.
RONILDO DANTAS
Assessor Especial da Diretoria-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Ronildo de Queiroz Dantas, Assessor, em 13/09/2023, às 17:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0010875-38.2023.6.05.8000 | 2496368v6 |