TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
RELATÓRIO - PRE/DG/SGA/NUP
SEI N.º 0010569-69.2023.6.05.8000
Pregão 25/2023
RELATÓRIO FINAL
Instada a realizar licitação, na modalidade, Pregão Eletrônico, para contratação de serviço continuado de desinsetização, desratização e descupinização no Edifício-Sede, Cartórios Eleitorais da Capital, Prédio Anexo II, Prédio Anexo III e Centro de Apoio Técnico da Justiça Eleitoral, localizados em Salvador/BA.
O Pregoeiro Oficial, observando o interstício legal de 08 (oito) dias úteis, fez publicar Aviso de Licitação no Diário Oficial da União e no site do Portal de Compras do Governo Federal, bem como disponibilizou o edital no portal da transparência do TRE-BA.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às 13:30 (horário de Brasília), o Pregoeiro Oficial, designada pela Portaria n.º 829, de 24 de outubro de 2023, deu início a realização dos trabalhos relativos ao presente certame.
Aberta a sessão, o Pregoeiro fez análise preliminar das propostas apresentada, em seguida, passou para fase de lances, conforme Termo de Julgamento acostada aos autos (doc. 2542182/2023).
Encerrada a supramencionada etapa, com a classificação da empresa Biolavsec Serviços de Higienização e Impermeabilização de Moveis Ltda., CNPJ 37.509.784/0001-98, que sagrou-se vencedora do item 1 pelo melhor lance de R$ 32.500,00. Importante ressaltar que o valor orçado pela Administração situava-se no patamar de R$ 107.234,00.
Nessa linha intelectiva, observamos indícios de inexequibilidade posto que, o valor do lance ofertado estava inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração. Obedecendo ao comando estabelecido no Art. 34 da IN 73/2022, o pregoeiro efetuou diligência junto ao licitante com o intuito de confirmar a viabilidade da proposta. Caso, positivo esta deveria ser reenviada devidamente atualizada. Atendidas as exigências acima (doc. 2533499) passamos a fase de negociação.
Atendendo a condição 9.1 do edital, o pregoeiro empreendeu negociação com a licitante vencedora cujo valor da oferta foi reduzido para R$ 32.479,60. Ato contínuo, o pregoeiro constatou a conformidade da proposta com as exigências do edital, notadamente quanto ao preço e as especificações do objeto ela foi aceita.
Superada a fase de julgamento com aceitação da proposta o Pregoeiro passou a fase de habilitação. Após análise do SICAF e consulta aos sites de que tratam a condição 11.10 do edital. O Pregoeiro confirmou a autenticidade da Certidão Negativa de Falência e Concordata da empresa vencedora.
Os documentos de habilitação elencados nas condições 11.1.2 e 11.1.6 respectivamente, alíneas f1 a f3, bem como os de qualificação técnica foram enviados tempestivamente no prazo de 2 horas, de acordo o previsão editalícia constante na condição 11.1.2.
Noticio ainda, que os documentos de habilitação não enviados junto à proposta já constavam do SICAF.
Não havendo inconsistência nos documentos apresentados pelo licitante, a empresa foi declarada vencedora e por via de consequência teve a proposta habilitada para o item disputado.
Encerrado o prazo para registro da intenção de interpor recurso, com apresentação de intenção de recorrer feita por pelo fornecedor Madureira Engenharia e Consultoria Ltda, todavia o recorrente não apresentou a peça no prazo estabelecido no sistema. Desse modo, o pregoeiro encerrou a sessão às 12:19 do dia 29.09.2023. Adjudicando o objeto ao licitante vencedor.
É o Relatório que submeto à apreciação da Diretoria Geral deste Regional.
De ordem, encaminho os autos à Assessoria Especial do Diretor-Geral.
Salvador, em 24 de outubro de 2023.
Gilson Soares da Conceição
Pregoeiro
| | Documento assinado eletronicamente por Gilson Soares da Conceição, Analista Judiciário, em 24/10/2023, às 12:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-ba.jus.br/autenticar informando o código verificador 2546191 e o código CRC 8E540583. |
| 0010569-69.2023.6.05.8000 | 2546191v3 |