TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
RELATÓRIO - PRE/DG/SGA/NUP
Pregão Eletrônico nº 90037/2024
Processo SEI nº 0014672-22.2023.6.05.8000
Objeto: Registro de Preços visando a eventual aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, foto e eletroeletrônicos.
Relatório Final do Pregão
Em complemento às informações contidas no Relatório Parcial (doc. 3036379), insta registrar que, no tocante aos itens 03 e 35, ambos relacionados à aquisição de Aparelho Telefônico IP Fixo - Tipo 1, e tendo em vista o retorno de fase para o julgamento das propostas dos referidos itens, este pregoeiro recebeu e-mail da empresa VITORIA TELEINFORMATICA COMERCIO VAREJISTA LTDA no qual manifestou protesto pela decisão que deu provimento ao recurso e procedeu à sua inabilitação para os retromencionados itens.
Sustentou a referida licitante que (doc. 3057155):
"Em função de erro identificado no processo de desclassificação do terminal Flyingvoice, alem de nos colocarmos a disposição para sanar duvida estamos encaminhando link disponível no portal do fabricante evidenciando o atendimento do TR que já tinha sido validado e aceito pela equipe avaliadora.
(...)
Importante reforçar que o produto já atendia ao referido edital e por uma divergencia de entendimento durante processo de recurso o mesmo foi indevidamente desclassificado."
Este pregoeiro encaminhou o e-mail recebido à área técnica que solicitou a realização de nova diligência, nos seguintes termos (doc. 3057155):
"Há divergência na informação do próprio fabricante. Anexei os manuais em português e inglês disponibilizados no site do fabricante. No manual em português, pág. 2, consta a informação de suporte apenas ao protocolo Qos 802.1p. No manual em inglês, pág. 6,consta a informação de suporte ao Qos 802.1 p/Q. Sendo assim, sugiro que a licitante questione o fabricante e que apresente declaração (da própria FlyingVoice) acerca do suporte, ou não, dos protocolos 802.1p e 802.1q , pelo modelo ofertado."
A citada licitante atendeu à diligência e encaminhou o documento solicitado, tendo sido o mesmo submetido à nova apreciação do setor técnico que, diante da expressa declaração do fabricante, concluiu que o produto atendia às especificações exigidas (doc. 3057155), o que culminou com a aceitação da proposta ofertada pela empresa VITORIA TELEINFORMATICA COMERCIO VAREJISTA LTDA, para os itens 03 e 35.
No que pertine aos itens 32 e 37 (Aparelho Telefônico IP fixo - tipo 2), também foram objeto de retorno de fase, uma vez que este pregoeiro, orientado pelo setor técnico, reconsiderou a decisão que havia habilitado as empresas PLANTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA e TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA TODOS EIRELLI, respectivamente.
De acordo com o opinativo técnico retromencionado, o produto ofertado igualmente pelas referidas empresas não atendeu às especificações exigidas, a seguir transcrito (doc. 3033882):
Item 32 - Aparelho Telefônico IP fixo - tipo 2 (Aparelho ofertado: FANVIL X303P/PLANTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA) Item 37 - Aparelho Telefônico IP fixo - tipo 2 (Aparelho ofertado: FANVIL X303P /TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA TODOS EIRELLI) Este setor demandante analisou as propostas do doc. n.º 2992356, relativas aos itens 32 e 37, e concluiu, conforme doc. n.º 2994389, que restaram inconclusivas inúmeras características do aparelho FANVIL X303P. Importante salientar que o datasheet encaminhado pelas empresas, no doc. n.º 2992356, informava suporte à VLAN, entretanto não especificava suporte aos protocolos 802.1p e 802.1q (conforme imagem abaixo).
(...)
Após diligência às empresas, foi encartado aos autos, no doc. n.º 2997459, novo datasheet. O novo documento trazia a informação de que o aparelho possui suporte aos protocolos 802.1p e 802.1q (conforme imagem abaixo), dentre outras características que não constavam no datasheet anteriormente encartado. Por isso, no doc. n.º 2998444, a área técnica concluiu que: "Baseado nas informações do datasheet encartado ao doc. n.º 2997459, informo que o aparelho FANVIL/X303P COM FONTE, ofertado pelas empresas, atende integralmente às especificações do Termo de Referência.".
(...)
Após consulta ao site do fabricante (Fanvil), nesta data, encartamos, no doc. n.º 3033840, o datasheet disponibilizado pela Fanvil. O datasheet oficial é idêntico ao primeiro documento encaminhado pelas contratadas (doc. n.º 2992356) e evidencia que o aparelho não possui suporte aos protocolos 802.1p e 802.1q. Esse fato nos leva a crer que o documento original foi adulterado, induzindo esta área técnica ao erro. Diante disso, baseados, nesta oportunidade, no documento disponibilizado pelo fabricante em seu site oficial, concluímos que o aparelho FANVIL/X303P COM FONTE não atende às especificações do Termo de Referência. (grifo nosso)
Consoante termos de julgamento, os itens 32 e 37 (Aparelho Telefônico IP Fixo - Tipo 2) foram objeto de aceitação da proposta ofertada pelas empresas remanescentes SUPRI NORDESTE COMERCIO E IMPORTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA e ACB COMERCIAL LTDA, respectivamente, observada a ordem de classificação e acompanhada da aprovação dos produtos pela área técnica (docs. 3057181 e 3057191).
Com os novos julgamentos, acima relatados, tem-se o seguinte quadro-resumo:
| Lote | Item | Qtde. T.R.E. | Qtde. Gov RO | Qtde. total | Empresa | Valor. Unit. | Valor total | Situação |
| n/a | 1 (*) | 85 | 20 | 105 | GIGA IND. E COM. DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A. | 838,00 | 87.990,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 2 | 8 | 20 | 28 | BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA | 2.234,88 | 62.576,64 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 3 (*) | 375 | 0 | 375 | VITORIA TELEINFORMATICA COMERCIO VAREJISTA | 229,00 | 85.875,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 4 | 10 | 0 | 10 | E TUDO BARATO COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA | 539,00 | 5.390,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 5 | 50 | 0 | 50 | DISTRIBUIDORA PHG LTDA | 170,90 | 8.545,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 6 | 50 | 0 | 50 | ITEM CANCELADO | - | - | Fracassado (aguardando homologação) |
| n/a | 7 | 60 | 20 | 80 | 50.224.909 HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR | 558,00 | 44.640,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 8 | 30 | 0 | 30 | 50.224.909 HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR | 558,00 | 16.740,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 9 (*) | 40 | 20 | 60 | LL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA | 1.087,00 | 65.220,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 10 | 40 | 0 | 40 | FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA | 960,00 | 38.400,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 11 | 50 | 0 | 50 | LICITASP DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA | 596,00 | 29.800,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 12 | 20 | 50 | 70 | LICITASP DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA | 596,00 | 41.720,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 13 | 20 | 0 | 20 | RENATA BOPSIN DA SILVEIRA | 605,65 | 12.113,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 14 | 20 | 0 | 20 | RENATA BOPSIN DA SILVEIRA | 605,65 | 12.113,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 15 | 100 | 0 | 100 | BARRA ATACADISTA E VAREJISTA LTDA | 365,43 | 36.543,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 16 | 5 | 0 | 5 | AC EQUIPAMENTOS E ELETRODOMESTICOS LTDA | 2.338,00 | 11.690,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 17 | 2 | 0 | 2 | AC EQUIPAMENTOS E ELETRODOMESTICOS LTDA | 2.338,00 | 4.676,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 18 | 3 | 0 | 3 | ITEM CANCELADO | - | - | Fracassado (aguardando homologação) |
| n/a | 19 | 3 | 0 | 3 | FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA | 3.098,00 | 9.294,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 20 | 40 | 0 | 40 | SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA | 859,70 | 34.388,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 21 | 40 | 0 | 40 | ITEM CANCELADO | - | - | Fracassado (aguardando homologação) |
| n/a | 22 | 5 | 20 | 25 | ITEM CANCELADO | - | Fracassado (aguardando homologação) | |
| n/a | 23 | 4 | 0 | 4 | ITEM CANCELADO | - | - | Fracassado (aguardando homologação) |
| n/a | 24 | 4 | 0 | 4 | ITEM CANCELADO | - | - | Fracassado (aguardando homologação) |
| n/a | 25 | 3 | 0 | 3 | ITEM CANCELADO | - | - | Fracassado (aguardando homologação) |
| 1 | 26 | 70 | 0 | 70 | COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LTDA | 493,01 | 34.510,70 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| 1 | 27 | 100 | 0 | 100 | COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LTDA | 556,00 | 55.600,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| 1 | 28 | 400 | 0 | 400 | COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LTDA | 30,00 | 12.000,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 29 | 30 | 0 | 30 | MAX QUALITY COMERCIO LTDA | 28,90 | 867,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 30 | 30 | 0 | 30 | BEST HYDRO COMERCIAL LTDA | 28,14 | 844,20 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 31 | 400 | 0 | 400 | SCMINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA | 38,00 | 15.200,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 32 (*) | 230 | 0 | 230 | SUPRI NORDESTE COMERCIO E IMPORTACOES | 410,85 | 94.495,50 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 33 | 20 | 0 | 20 | R H P COMPUTADORES LTDA | 1.429,00 | 28.580,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 34 (**) | 35 | 0 | 35 | LUIGE PEIXOTO DOS SANTOS | 1.015,00 | 35.525,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 35 (**) | 125 | 0 | 125 | VITORIA TELEINFORMATICA COMERCIO VAREJISTA | 229,00 | 28.625,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 36 (**) | 20 | 0 | 20 | FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA | 957,00 | 19.140,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| n/a | 37 (**) | 70 | 0 | 70 | ACB COMERCIAL LTDA | 545,00 | 38.150,00 | Julgado e habilitado (aguardando adjudicação) |
| (*) | COTA PRINCIPAL | ||||||||
| (**) | COTA RESERVADA | ||||||||
A fase de habilitação dos licitantes cujas propostas foram aceitas para os itens com retorno de fase (itens 03, 32, 35 e 37) transcorreu com normalidade, tendo sido constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no edital, a saber: na consulta ao SICAF não constam ocorrências impeditivas e os níveis cadastrais estão satisfatórios; foi obtida/conferida a CND nos sites dos respectivos órgãos fazendários e nos Tribunais de Justiça estaduais da sede das empresas foi possível emitir/conferir pela internet a certidão negativa de falência. Consultados os sites do CNJ e do CEIS/CNEP, não foi constatado nenhum óbice seja quanto à licitante ou a pessoa física do sócio majoritário, razão pela qual foram as empresas habilitadas, sagrando-se vencedoras do certame para os respectivos itens, de acordo com a tabela acima.
Conforme termos de julgamento anexados, os próprios vencedores dos itens 03, 32 e 35 registraram, inadvertidamente, a intenção de recorrer da decisão que os declarou vencedores, restando evidenciada a ausência de pressuposto recursal. Tão logo se deram conta, as referidas licitantes desistiram do cadastro do registro do recurso.
Considerando que não houve a apresentação de recurso por parte das demais licitantes (doc. 3057200), encontram-se aptos para adjudicação pela administração superior os itens acima citados (itens 03, 32, 35 e 37), somando-se a eles os demais que já haviam sido considerados como incontroversos no relatório parcial, inclusive os itens 02 e 33, para os quais também não houve recurso.
Tendo em vista a informação da área técnica que aponta para suposta adulteração documental (doc. 3033882), foram enviados para a Seção de Licitações (SELIC) os processos nºs 0021302-60.2024.6.05.8000 e 0021313-89.2024.6.05.8000 iniciados por este pregoeiro e que se destinam a apurar eventual infração atribuída às empresas PLANTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA e TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA TODOS EIRELLI, respectivamente.
É o relatório final que ora se encaminha à ASSESD, de ordem.
NUP, em 03.10.2024
Arthur Ribeiro Rocha
Pregoeiro
| | Documento assinado eletronicamente por Arthur Ribeiro Rocha, Técnico Judiciário, em 03/10/2024, às 10:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-ba.jus.br/autenticar informando o código verificador 3057201 e o código CRC 54DA28DE. |
| 0014672-22.2023.6.05.8000 | 3057201v17 |