TRE-BA nega provimento a recurso e candidato a vereador continua sem quitação eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão realizada nessa terça-feira (6/9), negou provimento a recurso do candidato a vereador, Rai Carvalho (PTN), que tentava modificar a decisão do juiz eleitoral de Lauro de Freitas. De acordo com a sentença, Rai Carvalho não está quite com a Justiça Eleitoral por não ter prestado contas nas eleições de 2012, quando foi candidato a vereador pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN). 

Com a nova Lei eleitoral, se um candidato concorre em determinado pleito - municipal ou geral - e suas contas de campanha são julgadas como não prestadas, ele fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até a legislatura seguinte. 

Em sua defesa, o candidato afirmou que prestou sim as contas e que não foi notificado sobre a pendência.  De acordo com o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, o Cartório Eleitoral enviou, em 23 de fevereiro de 2015, intimação para o endereço informado pelo próprio candidato. 

Após análise, o relator considerou que o candidato não pode, próximo às eleições 2016 e depois do trânsito em julgado, alegar desconhecimento da obrigatoriedade para tentar quitar as pendências referentes ao pleito de 2012. 

Obrigatoriedade 

Segundo a Resolução Administrativa (nº 04/2014) do TRE-BA, o candidato é obrigado a prestar contas eleitorais e partidárias com a presença de um advogado. A norma também determina o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularizar sua representação, o que não foi feito pelo candidato a vereador, Rai Carvalho (PTN).

TF

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