Portal do SEI!

Imagem com os dizeres: SEI! Sistema Eletrônico de Informações.

Atualizado em 20/04/2023

Esta página destina-se a orientar os usuários sobre o Sistema eletrônico de produção e gestão de documentos e processos administrativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (Sistema SEI TRE-BA).

Acesso de usuário externo ao SEI TRE-BA (Protocolo Digital)

Cadastro de usuário externo

Termo de Concordância e Veracidade (formato PDF)

Guia do usuário externo (formato PDF)

Conferência de Autenticidade de Documentos gerados no SEI TRE-BA

Acesso de usuário interno

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) é uma plataforma que engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real, acessível em qualquer lugar e dispositivo.

O SEI tem como objetivos assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental, promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, utilizar meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação, aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação processual e facilitar o acesso ao cidadão das informações e das instâncias administrativas.

O SEI permite ao Usuário Externo previamente cadastrado:

1.  protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa da Secretaria do Tribunal, por meio de módulo de protocolo digital
2.  visualizar documentos ou processos de seu interesse mediante autorização prévia
3.  acompanhar o trâmite de processos
4.  assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-BA
5.  baixar todo ou parte dos documentos de um processo

Atenção: A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme previsto na Portaria 150/2020 e na Instrução Normativa 3/2023 deste Regional.

 

Aqui disponibilizamos as normas que regem o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

Portaria TRE-BA nº 276/2020 - Institui a comissão permanente gestora do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Portaria TRE-BA nº 150/2020 - Institui o SEI!

Instrução Normativa TRE-BA nº 03/2023 - Utilização do SEI! (formato PDF)

Guia do TRE-BA para o usuário externo (formato PDF)

Manual de utilização - ENAP (formato PDF)

1. O que é o sistema SEI?

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 e adotado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e em vários outros Tribunais Eleitorais, além do TSE, é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos.

É um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional - PEN, iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.

No TRE-BA, o SEI foi instituído por meio da Portaria da Presidência n.º 150, de 27.04.2020 e regulamentado pela Instrução Normativa n.º 3/2023, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas, para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e das Zonas Eleitorais, em substituição ao Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD).

2. O que é um usuário externo?

O usuário externo é a pessoa natural ou representante de pessoa jurídica autorizada a visualizar processos e/ou a assinar documentos do SEI.

O usuário externo autorizado poderá protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa do Tribunal, obter a visualização integral de um processo com todas as atualizações posteriores à disponibilização por prazo determinado ou de documento específico dentro de um processo, podendo assiná-lo quando autorizado a efetuar esse procedimento.

Em regra, os documentos gerados no SEI são disponibilizados em formato html. Já documentos externos, importados para o sistema, serão visualizados nos formatos em que estiverem no processo.

O cidadão interessado pode solicitar acesso a um processo ou documento, desde que cadastrado.

3. Como faço para acessar o SEI no âmbito do TRE-BA?

O sistema SEI está disponível na Internet na página oficial do TRE-BA (http://www.tre-ba.jus.br), Portal SEI, não havendo necessidade de instalação prévia no computador pessoal, exceto a existência do navegador, sendo recomendável o Mozilla Firefox (última versão) ou o Google Chrome.

O acesso é permitido a usuário externo previamente cadastrado e liberado no sistema.

4. Como faço para me cadastrar como usuário externo?

O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada no sítio eletrônico do TRE-BA, por meio do sistema SEI, seguida de envio da documentação exigida.

A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI TRE-BA dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante.

Após solicitar o cadastramento será encaminhado, automaticamente pelo sistema, um e-mail informando que a solicitação foi recebida e informando orientações complementares.

A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme previsto na Portaria nº 150/2020 e na Instrução Normativa nº 3/2023 deste Regional.

5. Preciso ter Certificado Digital para utilizar o SEI?

Não. A assinatura de documentos por meio do SEI é realizada mediante login e senha previamente cadastrados no sistema.

6. Quais documentos são necessários para o cadastramento?

    I. No caso de credenciamento de pessoa física:

       - Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, disponível no Portal SEI do sítio eletrônico do TRE-BA (Acessos e serviços);
       - Documento de identificação oficial com foto;
       - Comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física – CPF;
       - Comprovante de endereço, emitido, no máximo, há 6 (seis) meses da data do cadastro.

Os documentos deverão ser digitalizados e enviados eletronicamente para a Seção de Protocolo e Expedição (e-mail: protocolo@tre-ba.jus.br), indicando-se os motivos que ensejam a solicitação de cadastro no sistema. Excepcionalmente, os documentos poderão ser entregues pessoalmente na Seção de Protocolo e Expedição ou enviados por correspondência.

7. Quais normas regulamentam o uso do SEI?

No âmbito do TRE-BA, a implementação e o uso do sistema estão regulamentados na Portaria TRE-BA n.º 150, de 27 de abril de 2020, e na Instrução Normativa n.º 03, de 25 de janeiro de 2023 (DG), disponível no Portal SEI do sítio eletrônico do TRE-BA (Regulamentação).

8. Quais tipos de solicitações são feitas por meio do SEI?

   Usuários credenciados no sistema podem:
   - protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa do Tribunal, por meio de módulo de protocolo digital;
   - acompanhar a tramitação dos processos de seu interesse, por tempo determinado, desde autorizados pela unidade gestora do processo;
   - assinar documentos, inclusive contratos, atas de registro de preços, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-BA.

9. Quais tipos de arquivos são possíveis anexar no SEI?

   - Documento Principal: PDF

   - Documentos Complementares:

     • DOC, DOCX - Arquivo de documento de texto do Microsoft Word;
     • HTML - Arquivos padrão web;
     • JPEG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);
     • JPG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);
     • ODS - Arquivo de planilha eletrônica (do tipo OpenDocument);
     • ODT – Arquivo de texto (do tipo OpenDocument);
     • MP4 - Arquivos de vídeo e de streaming;
     • PDF - Portable Document Format (Formato Portátil de Documento);
     • PNG - Portable Network Graphics (Arquivos de Imagem);
     • TXT- Arquivo de texto;
     • XLS, XLSX - Arquivo de planilha eletrônica do Microsoft Excel.

10. Qual é o navegador recomendado para acessar o SEI?

O SEI é compatível com os navegadores Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Em caso de dificuldades no acesso ou durante o preenchimento de algum documento em um destes programas, recomenda-se utilizar outro navegador atualizado.

11. Posso apresentar documentos em papel para inclusão no SEI?

    Dependendo da unidade detentora do processo em questão, os documentos devem ser entregues:
    - na Seção de Protocolo e Expedição, no âmbito da Secretaria do TRE-BA;
    - no Serviço de Protocolo Centralizado de 1º Grau, dos Cartórios da Capital (documentos dirigidos às Zonas Eleitorais de Salvador);
    - nos Cartórios Eleitorais do Interior (Documentos dirigidos às Zonas Eleitorais do Interior).

Os documentos que derem entrada em meio físico serão digitalizados e autenticados pela unidade responsável.

12. Como assino um documento no SEI?

Usuários externos utilizarão exclusivamente a assinatura eletrônica que consiste na digitação do login e senha previamente cadastrados.
A assinatura eletrônica garante que o documento não sofreu alteração ao ser enviado e comprova a autoria do emitente (conforme o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e demais normas aplicáveis ao processo eletrônico).

13. Posso acompanhar a tramitação de um processo no SEI?

O SEI disponibiliza meios para que um usuário externo possa atuar no sistema assinando documentos específicos ou acompanhando o andamento de processos nos quais tenha interesse, por tempo determinado, a depender de prévio cadastramento.

O usuário externo receberá um e-mail de notificação com um link para acesso à página inicial do sistema. Ao acessar o sistema será mostrada a relação de processos ou documentos que devem receber a assinatura, bem como a informação da validade da disponibilização de acesso.

Verificar item 08 “Tipo de solicitações”.

14. Como verificar se os documentos são autênticos?

A autenticidade dos documentos gerados pelo SEI pode ser verificada por meio de página na Internet do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), no Portal SEI - Conferência de Autenticidade de Documentos.

Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários.