Enunciados e Súmulas

Atualizado em 19.01.2026

Enunciados das Súmulas do TRE-BA:

Primeiro Enunciado: O tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação na programação normal das emissoras de rádio e televisão, notadamente, por preterir os demais concorrentes, configura propaganda eleitoral irregular, e a ensejar a cominação de multa.

Segundo Enunciado: Não configura captação ilícita de sufrágio doação de bens decorrente de programas sociais/ assistenciais legalmente instituídos e devidamente executados em ano não eleitoral.

Terceiro Enunciado: Não está sujeito à desincompatibilização o servidor público civil que não labore no município no qual pretende concorrer.

Quarto Enunciado: A publicidade institucional em período vedado por lei acarreta a imposição de multa, por violar a isonomia entre os concorrentes ao pleito.

Quinto Enunciado: Não cabe direito de resposta em relação à propaganda eleitoral quando ensejar meras críticas políticas e sabidamente inverídicas.

Sexto Enunciado: Para fins de aplicação de multa ao mesário faltoso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é necessária sua intimação pessoal.

Sétimo Enunciado: O parcelamento das multas eleitorais em até 60 (sessenta) meses, de que trata o artigo 11, par. 8º, inciso III, da Lei 9.504/97, é um direito subjetivo das pessoas físicas e jurídicas.

Oitavo Enunciado: É facultada a possibilidade de o mesário faltoso recorrer em nome próprio, sem representação processual por meio de advogado, por se tratar de processo de natureza administrativa.

Nono Enunciado: Exige-se a demonstração de dolo específico para a tipificação do crime de transporte ilegal de eleitores.

Décimo Enunciado: O descumprimento dos deveres de abertura de conta e de apresentação dos extratos bancários pelos partidos políticos resulta na impossibilidade de ser aferida a veracidade das informações prestadas e, por conseguinte, conduz à desaprovação das contas.

Décimo Primeiro Enunciado: A competência para exercer o poder de polícia sobre as propagandas eleitorais remanescentes após o pleito é atribuída aos juízos eleitorais cuja jurisdição abrange o local onde se encontrem afixadas.

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