Núcleo de Cooperação Judiciária

A cooperação judiciária é instrumento que atende diretrizes do poder judiciário para adoção das melhores tecnologias e procedimentos na busca pela eficiência da prestação jurisdicional. Bem por isso, o Código de Processo Civil, em seus artigos 67 a 69, estabeleceu um dever geral de cooperação, tratando da cooperação dentro da estrutura do poder judiciário. 

A Resolução CNJ nº 350/2020, disciplinando atuação da cooperação, ampliou as matérias sobre as quais referido instrumento poderá ser utilizado, bem como aumentou o rol de sujeitos que poderão cooperar com o poder judiciário, trazendo a figura da cooperação interinstitucional, determinando a obrigatoriedade de todos os órgãos do Poder Judiciário instalarem Núcleo de Cooperação Judiciária.

Com a cooperação judiciária, é possível, por exemplo, facilitar o cumprimento de atos processuais fora da esfera de competência do juízo requerente, é possível estabelecer a comunicação e a troca de experiências e conhecimento entre diversos juízes e Tribunais de todo país no campo do Direito, bem como conhecer, uniformizar e aplicar métodos de gestão processual para se atingir, com maior eficiência, a razoável duração do processo.

As cooperações também poderão ser formadas com órgãos fora da estrutura do poder judiciário, bem como podem versar sobre práticas administrativas aplicáveis à gestão dos processos judiciais ou que tenham ligação com a administração de cartórios ou unidades do TRE/BA. 

Em obediência ao comando emanado na sobredita Resolução, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) instituiu, mediante a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 08, de 05 de maio de 2016, alterada pela Resolução TRE-BA n° 17/2022, o Núcleo de Cooperação Judiciária, diretamente vinculado à Presidência, com a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao tribunal.

Os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral da Bahia foram designados por meio da Portaria n° 539/2022, com a seguinte composição:

- Desembargador Eleitoral Vicente Oliva Buratto, Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação;

- Juíza Marineis Freitas Cerqueira, Juíza Eleitoral Coordenadora e Magistrada de Cooperação;

- Servidor Fábio Júlio Lemos Calazans, lotado na Coordenadoria de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição, com a função de secretariar as atividades do Núcleo;

- Servidora Luciana Senna Martinez Dantas, lotada no Gabinete do Desembargador Eleitoral Vicente Oliva Buratto, com a função de assessorar as atividades do(a) Magistrado(a) de Cooperação.

Contatos:

(71) 3373-7058/(71) 3373-7052

 Luciana Senna: lsmartinez@tre-ba.jus.br

Fábio Calazans: fjcalazans@tre-ba.jus.br

COOPERAÇÃO ENTRE OS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS DA BAHIA E DO RIO DE JANEIRO

Por reciprocidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER/BA) firmaram o Termo de Cooperação para compartilhamento de boas práticas relativas à atuação na gestão, uso e desenvolvimento de instrumentos tecnológicos, no campo da gestão do acervo processual e gestão administrativa, abrangendo atividades de celeridade na tramitação e julgamento de processos, utilização de inteligência artificial nos processos com alto acervo e baixa complexidade, planejamento, treinamento, controle, auditoria, segurança e pessoal, bem como produção jurídico-cultural no âmbito do Direito Eleitoral.

Com previsão de atuação em parceria para ações conjuntas, criação de grupos de trabalhos entre os Tribunais, com o intercâmbio de tecnologias na atividade jurisdicional e administrativa.

Dentre as ferramentas objeto das boas práticas, encontra-se disponibilizada solução de automação processual através do uso de inteligência artificial nos feitos judiciais, denominada Janus, como forma de proporcionar agilidade no julgamento, em atendimento ao princípio da duração razoável do processo. O Janus faz uso de RPA – Robot Process Automation e Inteligência Artificial (IA) através da plataforma SINAPSES do Conselho Nacional de Justiça, praticando atos processuais no PJe (Processo Judicial Eletrônico) e elaborando minutas em demandas de baixa complexidade e alto acervo processual, já utilizado nas classes processuais Prestação de Contas Eleitorais, Prestação de Contas Anuais e Requerimento de Registro de Candidaturas.

Através da ferramenta é possível: delimitar o objeto do processo, elaborar, inserir, assinar editais e certidões a cargo dos servidores, preparar atos de comunicação com a publicação no diário de justiça eletrônico e intimações via sistema, bem como lançamento de movimentações processuais. É possível, também, com o uso de inteligência artificial, identificar e minutar sentenças/decisões nos processos de contas aprovadas e aprovadas com ressalvas, deferimento de registro de candidaturas, as quais são enviadas para apreciação e assinatura dos magistrados.

COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA (TRE/BA) E WHATSAPP LLC E ENTRE O TRE/BA E INFOBIP BRASIL SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO LTDA

Por meio do Memorando de Entendimento n.º 01/2022, o Whatsapp disponibilizou, de forma gratuita, a utilização da plataforma para abrigar o chatbot desenvolvido pelo TRE/BA.

O TRE/BA se encarregou de criar e desenvolver o chatbot na interface do Whatsapp para acesso pelos cidadãos e pessoas jurídicas.

Para o desenvolvimento do Chatbot na interface do Whatsapp, foi firmado o Termo de Cooperação n.º 07/2022, entre o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) e a entidade INFOBIP Brasil Serviços de Valor Adicionado LTDA.

Após assinatura do sobredito Termo de Cooperação, a INFOBIP disponibilizou, de forma gratuita, serviço de interface de programação de aplicações (API) para integração do serviço de chatbot e Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor NAVE.

O TRE/BA se encarregou da execução de integração dos serviços de chatbot e do atendimento humano, com a instalação do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), formação/capacitação de equipe para atendimento via NAVE, além do desenvolvimento do chatbot denominado Maia.

Por meio de Maia e do NAVE, consegue-se ter acesso a inúmeros serviços da Justiça Eleitoral baiana, como consultas processuais, emissão de guia de pagamento de multas em processos judiciais e administrativos, dados referentes aos registros de candidaturas, denúncias de propaganda eleitoral irregular e desinformação, dados das unidades judiciárias, emissão de certidões, atendimento via chatbot, central de atendimento telefônico humano e vídeochamada para comunicação via Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA (TRE/BA) E A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA(FIEB)

Com o objetivo de possibilitar o atendimento ao eleitor em localidades longínquas no estado da Bahia e oferecer maior comodidade aos eleitores e eleitoras que possuem dificuldades de acesso ou manuseio de serviços digitais, bem como evitar a aglomeração de pessoas nas unidades do TRE-BA, bem como beneficiar os cidadãos que não possuem condições financeiras para o deslocamento até as sedes dos cartórios eleitoras, além do atendimento às comunidades atingidas pelas chuvas do início do ano de 2022, fora firmado Termo de Cooperação n.º 01/2022, entre o TRE/BA e a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB).

A FIEB efetivou a cessão do serviço de preparação e customização, bem como de equipamentos para a adequação ao atendimento ao público de  02 ( dois) veículos de propriedade do TRE-BA.

A FIEB também disponibilizou local para preparação dos veículos, bem como equipe de apoio técnico para montagem, desmontagem e substituição de equipamentos a serem utilizados nos veículos de propriedade do TRE-BA.

O TRE-BA definiu o itinerário de atendimento dos caminhões e promoveu o treinamento dos servidores responsáveis pelo atendimento ao eleitor nos caminhões, do projeto TRE em Todo Lugar.

COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA (TRE/BA) E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (DPE)

Ajuste do Termo de Cooperação n.º 08/2022, entre o TRE/BA e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).

A DPE/BA disponibilizou unidade móvel e suas instalações físicas fixas, materiais e seus próprios servidores para atendimento ao alistando/eleitor nas operações que envolvessem o cadastro eleitoral.

 O TRE-BA tratou da capacitação dos servidores da DPE/BA para o sobredito atendimento, bem como deu suporte técnico para viabilização das operações eleitorais e possibilitou o encaminhamento de atendentes da Justiça Eleitoral para reforçar a equipe que atuou nas unidades da DPE/BA.

PEDIDO DE AUXÍLIO DIRETO FEITO PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORRAL DO MATO GROSSO DO SUL (TRE/MS) À 39ª ZONA ELEITORAL/BA

Foi solicitado auxílio direto pelo TRE/MS à 39ª Zona Eleitoral/BA para citação de representado em ação que tramita na Corte Eleitoral do Mato Grosso do Sul. A 39ª Zona Eleitoral/BA autuou no PJE a Petição Cível 0600051-26.2022.6.05.0039 e adotou as providências necessárias para cumprimento do acordo.