Propaganda partidária

Nesta página disponibilizamos as tabelas de inserções da propaganda partidária, no ano indicado, e apresentamos a legislação aplicável à matéria.

  • Tabela de inserções 2023:

            - 1º semestre2º semestre

  • Legislação aplicável:

          - Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), alterada pela Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022;

          - Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei n. 9.096 de 19 de setembro de 1995;

           - Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, publicada em 4 de janeiro de 2022, que alterou a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão;

      - Resolução TSE nº 23.679, publicada em 14 de fevereiro de 2022, regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras;

        - Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022, divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023;

           - Portaria TSE nº 85, de 09 de fevereiro de 2022 divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022;

      - Portaria TSE nº 41, de 25 de janeiro de 2022, divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022;

           - Portaria TSE nº 116, de 23 de fevereiro de 2023, altera os Anexos I e II da Portaria nº 1036/2022;

           - Portaria TSE nº 11, de 13 de janeiro de 2023 , altera os Anexos I e II da Portaria TSE nº 1036/2022.