Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais autorizadas, defensoras públicas e defensores públicos, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 6, de 2022.

  • Solicite seu acesso ao SIEL 
    Obs.: esse procedimento deve ser feito também por usuários que utilizavam o sistema até o ano de 2020.

 

Avisos importantes

- Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções TSE nº 23.656, de 2021 e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 6, de 2022, o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado por autoridade judiciária, autoridade do Ministério Público, delegada ou delegado de polícia, defensor ou defensora pública, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras e servidores como usuárias operadoras e usuários operadores do órgão;

- As autoridades da Defensoria Pública poderão solicitar acesso ao SIEL após a finalização do desenvolvimento das funcionalidades necessárias pela área técnica;

- Pedidos de cadastramento formulados por servidores serão indeferidos. A autoridade denominada Gestora ou Gestor, após o seu cadastramento, poderá cadastrar até 3 (três) servidoras ou servidores como usuários operadores do órgão;

- O formulário deve ser preenchido com o e-mail individual, de natureza funcional;

- A franquia solicitada no formulário de acesso é relativa ao consumo dos serviços que a autoridade pretende utilizar do SIEL. Neste sentido, é importante que a gestora ou o gestor faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL, por mês, em seu órgão;

- Observar as orientações contidas no Manual. As dúvidas podem ser enviadas ao e-mail .