Faltam 8 dias: saiba quais documentos necessários para a regularização eleitoral

Eleitores têm até o dia 9 de maio para buscarem atendimento e participarem das eleições em outubro

TRE-BA 8 dias fechamento do cadastro

O prazo final para a regularização eleitoral está próximo. O eleitor que ainda não compareceu a um dos postos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tem apenas uma semana, até 9 de maio, para buscar o atendimento e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Muitos eleitores têm dúvidas quanto aos documentos exigidos para apresentar ao TRE-BA no momento da regularização. A depender do serviço, diferentes comprovações precisam ser feitas, porém, em todos os casos o eleitor é obrigado a apresentar um documento original. Confira:

Alistamento eleitoral (1ª via do título)

Para solicitar a 1ª via do título, o eleitor deve comparecer ao posto ou cartório eleitoral de sua cidade munido de: documento oficial com foto (por exemplo, identidade ou carteira de trabalho) e comprovante de residência atualizado (máximo de três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Os homens, com idade entre 18 e 45 anos, precisam também apresentar documento que comprove o alistamento militar.

Para este caso em especial, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Transferência de domicílio eleitoral

Para esta solicitação, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra que é necessário apresentar comprovante de residência (correspondente à cidade e/ou zona eleitoral para qual se pretenda transferir o título) atualizado e documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte e etc).

A transferência de domicílio eleitoral acontece quando o eleitor muda de zona eleitoral ou de cidade. Para esses casos, no entanto, algumas regras precisam ser obedecidas. Confira:

● Ter tirado o primeiro título ou feito a última transferência há mais de 1 ano;

● Morar, estudar ou trabalhar no novo município há, pelo menos, três meses;

● Pagar as multas devidas, se houver.

Atenção: na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não são exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência. A transferência eleitoral implica na emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo. O título eleitoral antigo ficará retido no cartório ou posto de atendimento, sendo substituído pelo novo.

Em caso de transferência de local de votação, quando a solicitação é para a mesma cidade, o eleitor precisa apresentar comprovante atualizado de residência, que corresponda ao local de votação para qual deseja ser transferido. É importante lembrar que a alteração estará condicionada a oferta de vagas no local desejado.

Atualização cadastral (revisão eleitoral)

Para a revisão de dados pessoais ou de local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, centrais de atendimento ao público ou postos do SACs, apresentando um dos documentos de identidade exigido para o alistamento; documentos que comprovem a alteração pretendida (certidão de casamento ou divórcio, por exemplo) e comprovante de residência atual. 

Nome social

Para anotação do nome social, bastará a declaração do eleitor. Mas, é importante notar que a Resolução 23.562 não alterou o rol de documentos exigíveis para as operações de RAE, previsto no art. 13 da Res. TSE nº 21.538/2003. Ou seja, a realização de operação de RAE exige a apresentação de documento de identificação oficial do qual conste nome civil, filiação, data de nascimento e nacionalidade.

Recadastramento biométrico

O eleitor que não compareceu à convocação para a realização do recadastramento biométrico até 31 de janeiro de 2018 e, por consequência, teve o título cancelado, tem que comparecer a um dos postos do TRE-BA munido de documento original com foto e comprovante atualizado de residência. Para essa situação, no entanto, não é necessário pagamento de multa.

TS

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